O senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE) apresentou emenda ao PLC 02/2012, que institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, atendendo à reivindicação da Associação de Magistrados do Brasil – AMB. O senador José Pimentel (PT) será o relator do projeto.
A iniciativa foi tomada após encontro de Valadares com Nelson Calandra, presidente da entidade, no Senado da República.
No encontro, o senador acolheu às reivindicações da categoria e se comprometeu a apresentar requerimento, propondo uma audiência pública para ouvir os representantes da AMB na Comissão de Constituição e Justiça –CCJ.
A nota técnica com emenda modificativa foi elaborada pelo vice-presidente de Assuntos Legislativos da AMB, desembargador Diógenes Hassan Ribeiro, durante reunião com o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União – AMAJUM, Juiz José Barroso Filho.
Depois do trabalho feito junto à Câmara dos Deputados, a AMB iniciou, no último dia 7, no Senado Federal, um trabalho de corpo a corpo no sentido de impedir a inclusão da magistratura no regime previdenciário na votação definitiva do Projeto.
“Já comuniquei aos senadores da base, ao senador Valter Pinheiro (PT), que é o líder do bloco, sobre essa emenda, como também da convocação da audiência pública para debater e discutir a matéria nas Comissões de Justiça e de Mérito”, informou o senador Antonio Carlos Valadares.
O senador também se comprometeu, durante o encontro havido no dia 7, em sugerir o nome do presidente da AMB para participar dos debates da audiência publica. “Isso é fundamental para que o Calandra possa convencer os senadores da viabilidade de sua proposta”, ressaltou o Senador.
“A Magistratura não pode ser inserida em um regime comum, tendo em vistas às peculiaridades da carreira, como a vitaliciedade e, até mesmo, as condições necessárias de arcar com a aposentadoria de seus integrantes. Em nossa carreira, temos um longo período de contribuição de 45 anos em média”, argumentou Calandra.
O PLC 02/2012 institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência, de que trata o art. 40 da Constituição Federal; E mais, autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo FUNPRESPExe, Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo UNPRESPLeg e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário FUNPRESPJud; altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.
Por Eliz Moura, com informações do jornalista Barreto, da Agência Senado