A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (Seplag) abriu mais 15 processos administrativos para acolher, investigar e punir suspeitas de “conluio” que podem, supostamente, ter favorecido empresas no processo licitatório para a aquisição de merenda escolar.
Segundo o secretário da pasta, Oliveira Júnior, desde março de 2011 já foram instaurados 22 processos administrativos contra empresas que desistiram de forma imotivada de pregões eletrônicos cujos objetos são o fornecimento de merenda escolar. Desse número, foram concluídos três processos e 19 estão em tramitação nesse momento. Nos processos concluídos, as empresas foram punidas.
A tendência, segundo o secretário, é a redução dessas práticas danosas à concorrência, pois hoje a Seplag se antecipa para identificar qualquer indício de irregularidade. “Não podemos permitir que as empresas atuem de forma deliberada para burlar a máquina licitatória. Por isso, controlamos todo o processo, que se inicia pela pesquisa ampla de preços do mercado, para detectar qualquer supervalorização combinada do valor dos produtos”, garante o secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Além da verificação de preços, a Seplag apura outras práticas que indicam o “conluio”. Entre elas, a desistência imotivada de empresas já inscritas no processo licitatório, que ocorre quando algum dos participantes simplesmente desiste da licitação para favorecer outra empresa. Também estão sendo analisados, como parte da rotina normal do processo licitatório, os vínculos de parentesco entre sócios das empresas, que podem facilitar eventual prática de conluio ou burla à competição.
Processos administrativos
Após detectar as possíveis práticas contra a licitação, a Seplag instaura processos administrativos para apurar cada caso individualmente. “De imediato, nós estamos abrindo a apuração de todos os fatos suspeitos, antes mesmo que chegue denúncia ao Ministério Público ou a qualquer órgão de controle, como Controladoria Geral da União ou do Estado e Tribunal de Contas”, aponta o subsecretário de Administração e Logística da Seplag, Walter Lima.
Mas o processo administrativo não é uma forma de intimidar as empresas: é principalmente a oportunidade de instaurar o contraditório, ou seja, permitir que os empresários apresentem as suas versões dos fatos e ajudem no esclarecimento dos episódios. Muitas vezes as empresas adotam práticas por desconhecimento de regras legais, e muitas vezes demonstram de forma clara que o comportamento adotado pela empresa, na disputa normal da concorrência de mercado, não feriu a lei nem causou prejuízos ao erário. Por isso, mesmo a secretaria tendo agido com cautela, mas sem abrir mão do rigor.
Ao confirmar que houve fraude, a secretaria já levanta o resultado do processo, com a devida punição, e abre espaço para a defesa da empresa, que pode pedir reconsideração da decisão. Não sendo acolhida a solicitação, a organização pode ser punida desde advertência a declaração de idoneidade para administrar e contratar com o Governo do Estado.
“Para garantir a transparência de todos os processos, o nome da empresa, a punição e os motivos são publicados no Diário Oficial do Estado. E, além de punir internamente, a Seplag pode, ante a gravidade do caso, encaminhá-lo para a Polícia Civil, para investigação criminal, e para a Procuradoria Geral do Estado”, explica Walter Lima. Seguindo a legislação vigente, como a Lei de Licitações, de Pregão e o decreto Estadual 24912/2007, o Governo do Estado segue o caminho certo para garantir os menores preços e melhor qualidade para a alimentação oferecida na Rede Estadual de Ensino.
Agência Sergipe de Notícias