Os gestores das prefeituras sergipanas que por ventura deixaram de encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) os informes mensais obrigatórios pertinentes aos meses de janeiro e fevereiro poderão fazê-lo em novos prazos. Atendendo a ofício encaminhado pela Prefeitura Municipal de Siriri, o corregedor-geral do Tribunal, conselheiro Reinaldo Moura, deferiu a prorrogação dos prazos, estendendo-os, da mesma forma, às demais prefeituras.
O documento da Prefeitura de Siriri argumenta que a prorrogação é necessária em virtude das recentes mudanças na Legislação estabelecidas pela Corte de Contas e pelo Governo Federal, através de leis e resoluções. Entre as citadas estão a Lei Complementar nº. 205, que institui a Lei Orgânica do TCE, e a Resolução que cria o novo Regimento Interno do Tribunal.
Diante da solicitação, o corregedor-geral do TCE respondeu que os informes alusivos ao mês de janeiro de 2012 deverão ser entregues até 30 de março, enquanto os do mês de fevereiro deverão ser entregues até 16 de abril. O deferimento do pedido consta no ofício circular nº. 005/2012, emitido pelo conselheiro-presidente, Carlos Alberto Sobral, nesta segunda, 05.
De acordo com a Lei Complementar que institui a nova Lei Orgânica do TCE, o gestor que deixar de enviar os dados, atrasar ou até mesmo enviar as informações com inexatidão sofrerá uma multa que poderá variar de R$1 mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.
Sisap
Os informes mensais obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditória Pública Sisap, ferramenta utilizada pelo TCE, como um dos principais instrumentos para que o desenvolvimento da função fim da Corte de Contas – o controle externo – seja exercida de forma ágil e otimizada.
O Sistema proporciona ao Tribunal, por meio da análise de todos os atos administrativos dos jurisdicionados, um controle financeiro e gerencial do patrimônio público, no sentido de zelar, proteger e estimular a boa utilização dos recursos.
Fonte: TCE