O Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública com pedido Liminar, para que o Estado de Sergipe e a Fundação Hospitalar de Saúde – FHS, providenciem, em caráter emergencial, as adequações necessárias para o funcionamento regular do serviço de ultrassonografia do Hospital de Urgências de Sergipe – HUSE.
A Promotoria de Justiça dos Direito à Saúde, representada pela Promotora de Justiça, Dra. Euza Gentil Missano, após receber reclamações referentes à deficiência dos serviços de ultrassonografia do HUSE, instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de comprovar a veracidade das informações.
Durante as investigações ficou comprovado que o número de profissionais, médicos ultrassonografistas do HUSE, não consegue, devido ao número reduzido no quadro atual, atender à demanda, satisfatoriamente, produzindo, assim, situação de desassistência, provocando malefícios à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS.
De acordo com esclarecimentos prestados em Audiência Pública no MP, por representantes do Hospital de Urgência de Sergipe, “existe apenas um médico plantonista ultrassonografista na maioria dos horários, principalmente a noite. Existe apenas dois aparelhos de ultrassom em funcionamento e que até uma semana atrás existia apenas um. Os dois aparelhos servem a todos os setores do HUSE e servem também a pacientes de outras unidades hospitalares”.
Segundo a Promotoria, a situação é de extrema gravidade e, por conta disso, se impõe a concessão liminar, para que seja determinado ao Estado de Sergipe e a FHS, no prazo de sessenta dias, providenciem a formação de escalas para o referido serviço, ampliem o número de profissionais para dois médicos por plantão – a escala nominal deverá ser afixada em local de fácial visualização pelos profissionais.
Além disso, deverão providenciar a aquisição de mais um moderno aparelho de ultrassonografia para o HUSE, bem como supram a elaboração dos laudos de ultrassom com qualidade técnica e impressão própria adequadas, facilitando a análise dos médicos assistentes e as comunicações ao paciente e seus familiares.
O MP requer, ainda, pelo descumprimento das determinações, seja cobrada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) aos Secretário de Estado da Saúde e ao Presidente da Fundação Hospitalar de Saúde.
Fonte: MP/SE