Por conta do descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 16 de junho de 2011, pelo Ministério Público de Sergipe e o Município de Itabaiana, a promotoria de justiça de Itabaiana, por intermédio da promotora de justiça, Allana Rachel Monteiro Batista Soares Costa, ajuizou Ação de Execução com pedido Liminar, em face do prefeito municipal Luciano Bispo de Lima.
Contrariando as cláusulas acordadas no TAC, o município em questão, continuou atrasando o salário dos funcionários públicos municipais, causando graves prejuízos não só ao funcionalismo público, mas a toda sociedade itabaianense, tendo em vista que, com o atraso salarial, os servidores estão sofrendo graves consequências quanto à manutenção de sua subsistência.
De acordo com os autos da Ação, ficou evidente que o problema da prefeitura de Itabaiana está na má gestão de recursos públicos e na inversão de estabelecimento de prioridades, pois o pagamento em dia dos servidores, não pode ficar em segundo plano, sob pena de comprometimento do Direito Fundamental ao Mínimo Existencial.
Assim, foi intentada a referida execução, pedindo liminarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito no valor de R$ 220.000 reais, relativos à multa arbitrada pelo descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta. O referido valor deverá ser bloqueado através do sistema do bacen jud.
MPE