O GETAM, Grupamento Especial Tático de Motos, na pessoa se seu comandante CAP QOPM JORGE CIRILO SANTOS DE SOBRAL, vem respeitosamente através desta nota, esclarecer denuncia de “suposta” cobrança de propina feita por policial militar deste grupamento.
De antemão, destacamos que o Sgt PM Helenilson, acusado como sendo o autor da SUPOSTA cobrança ilícita, tem conduta ilibada, currículo exemplar com medalhas de reconhecimento profissional, com mais de dez anos de serviço na PM, sendo que nesse ínterim nunca respondeu a nenhum processo.
O POLICIAL em tela está no comportamento EXCEPCIONAL acostado na ficha disciplinar militar. O militar em tela é instrutor de Legislação Trânsito no curso de formação cabos da PM, entre outras funções nessa área, atua nesta unidade desde a criação a cerca de dois anos e meio.
O fato ocorreu no dia 02 de Janeiro do corrente mês e ano, por volta das 15h30min na rua Guilherme José Martins, próximo a igreja do Capucho, bairro América.
O citado militar conduzia a viatura deste grupamento em apoio a uma guarnição de motociclistas, quando visualizou uma motocicleta de marca/modelo Honda CG 125 Fan, de cor vermelha e placa policial IAO 7047, conduzida pela cidadã Ana Paula com uma passageira, ambas sem o capacete de segurança. Mesmo visualizando a presença policial, ignorou e passou ao lado cometendo as infrações de trânsito.
Assim, o militar a interpelou com um toque de sirene para que a mesma parasse o qual foi ignorado, sendo utilizado o acompanhamento e o cerco para que a mesma não se evadisse do local e somente após o segundo pedido de parada a mesma parou.
Como de praxe, pediu-se a identificação da condutora e do veículo o qual foi apresentado, não verificando nenhuma irregularidade na documentação.
De pronto, o militar informou à condutora que a mesma seria autuada pelas infrações tipificadas no artigo 244, incisos I e II do Código de Trânsito Brasileiro, com sua medida administrativa de recolhimento de documento de habilitação (condutor e passageiro sem o uso de capacete).
No que concerne a pessoa que saiu da viatura e que tratam as matérias veiculadas na imprensa, trata-se de uma prestadora de serviços gerais deste grupamento, a senhora Sivirina Vieira de Carvaho.
Na oportunidade, a mesma sentiu-se mal, auto medicou-se e fora conduzida a sua residência localizada no Bairro América, sob conhecimento deste comando.
Ademais, foram lavrados os devidos autos e a condutora liberada.
Este comandante ressalta que não houve nenhuma tentativa de suborno porque se houvesse seria pouco provável a aplicação da autuação de trânsito e recolhimento de CNH como houvera ocorrido.
Mesmo assim, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos e caso haja dúvidas sugiro que a matéria seja enviada para a corregedoria para apuração dos fatos com rigor.
Este comando em tempo solicita que sejam fornecidas as matérias para possíveis indagações judiciárias.