Os gestores dos cerca de 300 órgãos públicos de Sergipe fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), devem estar atentos aos prazos estabelecidos pela Corte de Contas em seu Calendário de Obrigações dos jurisdicionados, já que o não cumprimento das datas acarretará em multas e sansões.
Conforme prevê o cronograma disponível no site do Tribunal, até o dia 30 de janeiro o governador do Estado e os prefeitos municipais devem encaminhar para a Corte de Contas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 6º Bimestre do exercício financeiro de 2011.
Até a mesma data, o governador, o procurador-geral do Ministério Público, os prefeitos municipais e os presidentes das Câmaras Municipais, da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Justiça, precisam apresentar os Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) do 3º quadrimestre e do 2º semestre do exercício financeiro de 2011.
Ainda levando em consideração como prazo final o dia 30 de janeiro, os responsáveis pelos Controles Internos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, devem encaminhar ao Tribunal de Contas, o Relatório do Controle Interno do 4º Trimestre do exercício financeiro de 2011.
Vale lembrar que os poderes, órgãos e entidades que compõem as administrações estadual e municipais têm até 30 dias contados a partir do encerramento de cada mês para enviar os informes mensais ao Sistema de Auditória Pública (Sisap).
Orçamento anual
O calendário de 2012 traz uma alteração de prazo no que diz respeito às datas-limites estabelecidas pelo calendário do ano anterior. Seguindo a nova legislação do TCE, o orçamento anual dos poderes, órgãos e entidades que compõem as administrações estadual e municipais, que antes devia ser encaminhado até o último dia útil de janeiro, será aceito até o quinto dia útil de fevereiro.
Sansões e multas
Os gestores e os responsáveis pelo controle interno dos órgãos que não cumprirem os prazos determinados pelo Tribunal de Contas serão duplamente penalizados. Primeiro, através da Lei Federal 1028/2000, de Responsabilidade Fiscal, que determina o pagamento de multa no valor de 30% sobre os vencimentos anuais do administrador. Do mesmo modo, o órgão representado pelo gestor pode sofrer uma série de sansões que vão desde a proibição de contratações até a restrição do recebimento de transferências.
Ainda de acordo com a Lei Complementar 205, que institui a nova Lei Orgânica do TCE, o gestor que deixar de enviar os dados, atrasar ou até mesmo enviar as informações com inexatidão sofrerá uma multa que poderá variar de R$1 mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.
TCE/SE