Ex-prefeito Armando Batalha usa programa de rádio “Voz da Comunidade” como forma de autopromoção
Durante aproximadamente uma hora, Armando Batalha, confirmou que é pré-candidato a prefeito de São Cristóvão pelo PSB respondeu varias perguntas dos ouvintes do programa “A Voz da Comunidade”, da terça-feira 20/11, na Rádio Comunidade FM 106,3, do conjunto Eduardo Gomes em São Cristóvão.
O ex-prefeito rebateu todas as criticas que foram feitas a sua pessoa no sentido de que ele não poderia disputar as eleições do próximo ano. Armando pediu que a população do município de São Cristóvão se tranqüilizasse, pois são denúncias apenas para confundir a população. Ele ainda afirmou que não existe nenhuma de suas contas reprovadas e que pode disputar qualquer cargo que queira, pois não existe sequer uma condenação sobre sua pessoa.
Gravações – Em uma das gravações, o ex-prefeito enumera uma série de obras de seu governo e diz que elas não tiveram continuidade após o término de seu mandato. Em seguida, ele levanta questões eleitorais e critica adversários políticos.
Em outra gravação, o ex-prefeito se autopromove dizendo que ele teria resolvido os problemas estruturais do município de São Cristóvão. “E quem está dizendo isso é quem asfaltou todo o Rosa Elze. E o povo da Pedreira sabe que foi Armando que pavimentou aquela comunidade. Foi Armando que resolveu o problema de água da Várzea”, lembrou.
Uma Rádio Comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como partidos políticos, como explica resolução da Anatel. (Lei 9612/98)
A Rádio Comunidade FM é gerenciada por político, usada por políticos e para fins políticos. Esta emissora não passa de um palanque e escada de ascensão para um grupo político e desrespeita frontalmente as leis eleitorais todos os dias. Por ela desfilam candidatos a cargos políticos expondo abertamente suas pretensões político/partidárias.
O uso de direito e os fins do qual rege a lei de uso, não são observados corretamente. Conforme estabelece o art. 36, “caput” da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Além dessa limitação, existem disciplinas formais da propaganda eleitoral.
Rádios comunitárias não podem fazer propaganda eleitoral antecipada, positiva ou negativa. Nos termos do art. 36, §3° da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral antecipada é punida, com pena de multa de vinte mil a cinqüenta mil UFIRs ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. Regulamentando o artigo em questão, o C. TSE, através da Resolução n° 22.718, fixou o valor da multa entre R$ 21.282,00 e R$ 53.205,00, sem prejuízo da equivalência ao custo da propaganda, quando for maior.
Sendo assim, conclamamos a fiscalização da Anatel e a intervenção do Ministério Público Federal no sentido de punir os diretores da referida emissora comunitária do conjunto Eduardo Gomes, a fim de que este veículo de comunicação comunitária respeite o que determina a legislação e se torne de fato e de direito uma verdadeira rádio comunitária, a serviço da comunidade e não dos políticos, a exemplo do senhor Armando Batatlha.
A Anatel já foi informada e começará a fazer o acompanhamento da programação da Rádio Comunitária do Eduardo Gomes. Em caso de comprovação dessas irregularidades, pode haver cassação da outorga. Não há cobrança de nenhum valor nas outorgas de rádios comunitárias, mas quem recebe a concessão não pode auferir nenhum lucro em decorrência da atividade e nem deve usar a emissora para beneficiar políticos, como está acontecendo em São Cristóvão.
Ouça o áudio abaixo com a entrevista e tire suas conclusões.
por Redação SE Notícias