A Universidade Federal de Sergipe (UFS) decretou nesta quinta-feira (15) o fim da Lista Tríplice nas eleições da instituição. Com a Lei 15.367/2026, sancionada no dia 30 de março, às eleições passam a ocorrer sem a necessidade da tradicional lista tríplice. A medida busca simplificar, dar maior celeridade e descentralização ao processo, permitindo que diversos departamentos realizem suas votações de forma direta.

Decisão histórica assegura que o candidato mais votado pela comunidade assuma a gestão da instituição – Foto: Jackson Bandeira/Ascom UFS
A reestruturação foi celebrada como um avanço histórico no ambiente acadêmico. Pela primeira vez em 58 de instituição, a decisão determina que o presidente da República deverá nomear para reitoria da universidade o candidato mais votado na consulta realizada pela comunidade acadêmica, descentralizando a gestão e respeitando a autonomia e a identidade de cada setor.
Em reunião do Conselho Universitário (CONSU/UFS), a administração superior da universidade promoveu uma mudança pontual e significativa em seu processo eleitoral. Além da recente aprovação do fim da lista tríplice para as escolhas de reitor, vice-reitor e chefias de departamentos, a instituição ajustou suas normas internas para regulamentar a eleição direta por chapas junto à comunidade acadêmica.
Para o reitor da UFS, André Maurício, a aprovação representa um importante marco na promoção da democracia dentro da Universidade. “Aprovamos hoje no Conselho Superior, o fim da lista tríplice para as eleições de dirigentes na UFS. Isso, finalmente, depois de 58 anos de universidade, acabou. Temos agora um processo democrático nos departamentos, nos centros e, inclusive, eleições para a Reitoria da Universidade Federal de Sergipe. Um grande dia para a universidade, um grande dia para a democracia”, destaca.
De acordo com as diretrizes apresentadas ao Conselho Superior, as eleições para a Reitoria serão diretas e abertas à comunidade universitária. O resultado e a regulamentação do pleito serão homologados por um Colégio Eleitoral Especial, composto pelo Conselho Universitário (CONSU), Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEP) e pelo Conselho Diretor da Fundação UFS.
A normativa estabelece ainda que esse Colégio Eleitoral será convocado 150 dias antes do término do mandato vigente para homologar as regras construídas pela própria comunidade e, posteriormente, ratificar o resultado final das urnas.
Para o relator do projeto, professor do Departamento de Museologia, Fernando Aguiar, a decisão não apenas estabelece uma descentralização administrativa, mas o fortalecimento do processo democrático nas esferas das instituições internas da própria universidade.
“Hoje, na verdade, tivemos mais um grande avanço no processo de consolidação dos princípios democráticos, do fortalecimento da isonomia e da representatividade, e do processo de transparência dentro da esfera da Universidade Federal de Sergipe. Coube-me a relatoria do processo encaminhado pelo Gabinete do reitor, fazendo a alteração do estatuto da universidade, em consonância com a legislação federal e com a própria resolução que já estabelecia as mudanças no processo eleitoral para reitor e vice-reitores”, reforça.
“Considerando a necessidade de adequação à norma estatutária e à Lei nº 15.367/2026, os artigos 105 e 106 representam um marco de fortalecimento da democracia universitária. A atuação do Colégio Eleitoral Especial traz a garantia democrática de que o regulamento eleitoral será proposto pela própria comunidade acadêmica”, completa.
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Giulia Meneses – Ascom UFS


















































