O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o principal projeto de regulamentação da reforma tributária. O placar foi de 49 votos favoráveis a 19 contra.
Agora a proposta seguirá para votação na Câmara dos Deputados, que terá a palavra final.
O projeto detalha regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo criados pela reforma tributária, promulgada em 2023.
Depois de um período de transição entre 2026 e 2033, cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — serão unificados.
A cobrança será dividida em dois níveis: federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, ou CBS); e estadual/municipal (com o Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS).
Haverá também o Imposto Seletivo (IS) – uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Relatado por Eduardo Braga (MDB-AM), o texto contempla pedidos de diversos setores econômicos — como ampliação de benefícios ao setor imobiliário e redução tributária a serviços de saneamento — e ajustes acordados com o governo federal.
Entre outras coisas, a proposta estabelece taxação adicional sobre apostas; “cashback” de tributos para famílias de baixa renda; e uma trava para barrar o aumento de carga tributária.
Antes da votação em plenário, alterações foram feitas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na noite de quarta (11). Os membros do colegiado derrubaram, por exemplo, a inclusão de armas e munições; e bebidas açucaradas no Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”, porque sobretaxa produtos nocivos à saúde.
Uma série de outros pontos foi mantida, a exemplo da tributação reduzida de medicamentos e isenção de tributos para carnes.
Durante a análise do texto em plenário, nesta quinta (12), o governo tentou novamente colocar armas e munições na lista do imposto do pecado, mas não conseguiu.
A base governista conseguiu 33 votos apenas, quando eram necessários pelo menos 41. Outros 32 senadores, a maioria do “centrão” e oposicionistas, votaram para beneficiar o setor armamentista.
O que diz a regulamentação
A regulamentação estabelece “trilhas” para o funcionamento e as cobranças do novo sistema de tributação sobre produtos e serviços. O regime começará será totalmente implementado em 2033, depois de uma transição gradual iniciada em 2026.
No primeiro ano de implementação do sistema, não haverá recolhimento dos novos tributos. Será uma etapa de experimentação na qual as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS, mas sem cobranças.
A medida possibilitará a adaptação de contribuintes e governos ao novo sistema de “split payment”, mecanismo de pagamento no qual a tributação é dividida em diferentes partes de forma automática e instantânea.
O texto aprovado pelos senadores beneficia ou amplia a redução de tributos a novos setores, como na área da saúde, do turismo e no ramo imobiliário.
Em agosto, após mudanças aprovadas pela Câmara, o Ministério da Fazenda estimou que a alíquota-padrão do IBS e da CBS — cobrada sobre todos os itens que não estiverem em regras especiais — deverá somar 27,97%.
Segundo Eduardo Braga, as alterações do Senado devem elevar em 0,13 ponto percentual a projeção da alíquota-comum. Ele tem dito, porém, que acredita que a estimativa será frustrada e haverá uma redução na cobrança — aproximando-se de 26,5%.
O patamar global de 26,5% garante, na avaliação de técnicos do Ministério da Fazenda e do Congresso, a neutralidade da carga tributária. Isto é, não haveria aumento do peso atual dos cinco impostos que serão extintos.
isenção a proteínas
imposto do ‘pecado’
menos tributos em remédios
‘cashback’ nas contas de luz, água e telefonia
isenção para compra de carros por PCDs
tributação no setor imobiliário
nanoempreendedores
hotéis, restaurantes, cultura: os setores com reduções
trava para aumento da carga tributária
Proteínas isentas
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.
O Ministério da Fazenda afirma que a isenção das proteínas foi responsável por elevar, em 0,56 ponto percentual, a estimativa da alíquota-padrão.
Segundo o texto aprovado pela CCJ, estarão isentos:
carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves — com exceção de foies gras;
peixes — com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas;
arroz;
leite;
leite em pó;
fórmulas infantis;
manteiga;
margarina;
feijão;
café;
óleo de babaçu;
farinha de mandioca e tapioca;
farinha de milho;
grãos de milho;
farinha de trigo;
açúcar;
massas alimentícias;
pão francês;
grão de aveia;
farinha de aveia;
queijos mozarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão;
sal;
mate;
farinha hipoproteica;
massas hipoproteicas;
fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo;
ovos;
alguns tipos de produtos hortícolas — com exceção de cogumelos e trufas;
frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes;
plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais;
raízes e tubérculos; e
cocos.
Uma outra categoria de alimentos terá direito a um corte de 60% nas cobranças do IBS e da CBS:
crustáceos e moluscos — com exceção de lagosta e lagostim;
leite fermentado e compostos lácteos;
mel natural;
outros tipos de farinha, que não estão isentas;
grumos e sêmolas de cereais;
grãos de cerais não contemplados na alíquota zero;
amido de milho;
óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais;
outras massas alimentícias, que não estão isentas;
sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes;
polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes;
pão de forma;
extrato de tomate;
frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes — com exceção de frutas de casca rija;
cereais, sementes e frutos oleaginosos;
produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes;
frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes;
biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e
água mineral natural.
Fonte: G1 e TV Globo Brasília
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