Nas primeiras horas da manhã deste sábado, 07/12, a Justiça Federal condenou os três ex-policiais rodoviários federais Paulo Rodolpho Nascimento, William Noia e Kleber Freitas pela morte de Genivaldo Santos de Jesus, em maio de 2022. Apenas Paulo Rodolpho foi condenado pelo júri popular, por homicídio triplamente qualificado, e teve a pena estabelecida em 28 anos de reclusão.
Em relação aos réus William Noia e Kleber Freitas os jurados entenderam que não atuaram com dolo, passando a análise dos fatos para a competência do próprio juiz. Noia e Freitas foram, então, condenados pelo crime de tortura com resultado morte, a penas de 23 anos, um mês e nove dias de reclusão. A sessão do Júri, que durou 12 dias, foi encerrada às 5h20, em Estância, distante 75 Km de Aracaju (SE).
Os jurados entenderam que Paulo Rodolpho Lima Nascimento cometeu homicídio triplamente qualificado: por asfixia, por motivo fútil e sem chance de defesa para a vítima. Em relação a William Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas, após a decisão dos jurados de que os réus não atuaram com o dolo de matar, o juiz, na sentença, afirmou que o julgamento mostrou um fato único: crime de tortura com resultado de morte não intencional.
Relembre o caso – Genivaldo dos Santos foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal em 25/05/2022, às margens da BR-101, em Umbaúba (SE). A falta de capacete ao dirigir a motocicleta foi o motivo da intervenção. Ao longo da abordagem realizada por Paulo Rodolpho Lima, William Noia e Kleber Freitas, Genivaldo dos Santos, sem esboçar resistência, foi derrubado, algemado, atacado com spray de pimenta no rosto por Kleber Freiras e colocado na parte traseira da viatura da PRF. Com a vítima rendida, Paulo Rodolpho lançou uma granada de gás lacrimogêneo no veículo e forçou a porta, com ajuda de William Noia. A ação resultou na morte de Genivaldo dos Santos.
O Tribunal do Júri, iniciado em 26/11/24, durou 12 dias. Este foi o primeiro julgamento por júri popular realizado pela Justiça Federal em Sergipe em 21 anos. O último julgamento deste tipo ocorreu em outubro de 2003, quando um homem foi condenado por tentativa de homicídio contra um médico-perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após ter tido um benefício negado pela instituição.
MPF – Participam do julgamento, representando o MPF, os procuradores da República Rômulo Almeida, titular do processo, e Eunice Dantas, de Sergipe além dos procuradores Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior e Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, de Pernambuco, e Henrique Hahn Martins de Menezes, de Santa Catarina, integrantes do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri (GATJ/MPF). O grupo é uma unidade nacional do MPF, convocado a pedido do procurador responsável pelo caso, para atuação em casos de alta complexidade.
O processo do Caso Genivaldo Santos foi incluído no Observatório de Causas de Grande Repercussão, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que acompanha situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social, como os desastres com barragens em Mariana e Brumadinho (MG) e o incêndio na Boate Kiss em Santa Maria (RS), entre outros.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe