O Senado aprovou nesta quarta-feira, 8, por 41 votos a 28, o texto-base do projeto que recria o seguro obrigatório para acidentes de trânsito, o DPVAT. A contratação do seguro, que até então é facultativa, voltará a ser obrigatória para todos os proprietários de veículos automotores, ou seja, carros, motos, ônibus e caminhões.
Como não passou por mudanças em relação ao que foi aprovado pelos deputados, o projeto será enviado enviado para a sanção ou veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva após a votação dos destaques.
O valor do seguro ficará entre R$ 50,00 a R$ 60,00, de acordo com o líder do governo na Casa, Jaques Wagner (PT-BA), que foi o relator do texto que seguirá para sanção presidencial. O seguro começa a ser cobrado em 2025. O não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.
Até 2020, a cobrança do DPVAT acontecia todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo. A Caixa Econômica Federal, que vai operar o seguro, e os departamentos de trânsito estaduais poderão firmar convênios para que o pagamento do SPVAT seja feito juntamente com a taxa de licenciamento anual do veículo.
Confira abaixo mais detalhes sobre o seguro
O DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), conhecido como seguro obrigatório de veículos terrestres, parou de ser cobrado em 2020, durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT. No fim do ano passado, porém, o banco suspendeu o pagamento pelo esgotamento dos recursos arrecadados.
O projeto do governo mantém a Caixa na operação do seguro e a Câmara dos Deputados ampliou o rol de despesas cobertas. O rol passa a contemplar assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses.
Também passam a ser pagos serviços funerários e despesas com a reabilitação profissional de vítimas que ficarem parcialmente inválidas. Os deputados incluíram ainda a possibilidade de pedidos de indenização e assinatura de documentos por meio eletrônico.
Prazo de pagamento
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.
A Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.
No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.
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Fonte: Portal Terra