A Justiça de Sergipe determinou, nesta quinta-feira (27), o afastamento do prefeito de Canindé de São Francisco, Weldo Mariano de Souza, do cargo pelo prazo de 90 dias, com manutenção da remuneração. Nesse período, o gestor municipal deve regularizar situações referentes as áreas de saúde, educação, transporte e administração do município. A determinação acontece dois dias após o gestor retomar as atividades, depois de quase um mês afastado por motivos particulares.
Foi determinado ainda que ele inclua no orçamento municipal verba suficiente para corrigir irregularidades detectadas nas unidades escolares, bem como adotar medidas para sanar as inadequações. O gestor deve ainda, entre outras coisas, disponibilizar transporte adequado, observando normas de segurança.
O prefeito deve publicar informações referentes a nomeações de servidores e despesas no Portal da Transparência. Além de adequar as despesas com pessoal aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Também deve ser implantado o ponto eletrônico nas Unidades Básicas de Saúde SESP (Hilda Fernandes Feitosa), Arlindo Bezerra da Silva (Agrovila), Ednaldo Vieira Barros (Cuiabá), Governador Marcelo Déda (Alto Bonito), Maria Virgulino (Capim Grosso). Nesses locais, também devem ser realizadas reformas respeitando, inclusive, a licitude do procedimento licitatório.
A Justiça determinou que seja mantido o funcionamento das unidades básicas de saúde locais, do Hospital Haydêe de Carvalho Leite dos Santos e Centro Municipal de Especialidades em Saúde com os devidos insumos e medicações. Também devem ser regularizados os débitos referentes aos contratos de gerenciamento das unidades, a fim de evitar a descontinuidade do serviço público. Além da disponibilização veículos para a aérea saúde, segundo as normas de segurança relacionadas a vistoria do Detran.
A assessoria de comunicação da prefeitura informou que a gestão municipal ainda não foi notificada da decisão.
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Fonte: G1SE