Uma portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que proprietários de armas têm 60 dias, a partir de hoje, para fazer um cadastro eletrônico dos equipamentos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), disponibilizado pela Polícia Federal.
A medida publicada no Diário Oficial vale para todas as armas — as de uso permitido e de uso restrito — adquiridas após decreto de Jair Bolsonaro (PL) em maio de 2019. Na ocasião, o ex-presidente flexibilizou as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas e munições a colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.
Armamentos de uso permitido são aqueles cuja utilização é autorizada a pessoas físicas e jurídicas, conforme normas do Exército. Já as de uso restrito são exclusivas das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas e devidamente autorizadas.
A medida tem impacto direto na categoria dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), que não precisavam cadastrar suas armas no Sinarm e podiam ter até 60 armas.
Nos últimos quatro anos, o Sigma recebeu o registro de 904 mil armas de CACs, que terão de ser agora cadastradas no Sinarm, considerado mais rigoroso e com maior controle.
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Fonte: UOL