O prefeito de São Cristóvão, Marcos Santana, assinou ontem (24) o decreto nº 527/2022, que estabelece a gratuidade para uso de transporte público neste domingo (30), referente ao segundo turno das eleições de 2022. A autorização faz parte da medida do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza os municípios a oferecer esse serviço sem cobrança de tarifa.
A decisão do STF também permite que os prefeitos que adotarem a medida não sejam responsabilizados por ato de improbidade administrativa ou infração à lei, garantindo o direito de voto para todos. É importante lembrar que a medida considera apenas embarques dentro dos limites da Cidade Mãe de Sergipe.
Ainda neste decreto, a SMTT/SC fica autorizada a adotar todas as medidas regulamentares e operacionais visando ao comprimento da gratuidade. Além disso, as despesas decorrentes deste serviço serão de responsabilidade da Superintendência Municipal.
De acordo com o superintendente da SMTT/SC, Nilton Santos, o decreto foi uma determinação do Prefeito Marcos Santana pensando na importância do direito ao voto para os sancristovenses. “Essa determinação do Supremo é válida dentro das possibilidades orçamentárias de cada município e São Cristóvão está se empenhando ao máximo para que os nossos munícipes consigam cumprir o seu direito e dever ao voto”, disse.
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Fonte: ascom/PMSC