Código Brasileiro de Trânsito prevê passagem para os veículos de emergência em situações de emergência.
Os veículos de emergência, como viaturas policiais e ambulâncias, possuem prioridade no deslocamento, sendo garantido a eles o direito à passagem no trânsito, quando estão em situação de prestação de serviço e socorro. Para isso, essas viaturas estarão emitindo sinais sonoros e alertas visuais para os demais condutores. O não respeito a esse direito impacta no socorro a outras pessoas e também é considerado infração gravíssima.
A tenente Gabrielle, da CPTran, explicou que fornecer a passagem a viaturas de emergência significa respeito ao Código Brasileiro de Trânsito (CTB). “No seu artigo 29, inciso 7, o CTB prevê que determinados veículos, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, parada e estacionamento. Esses veículos são destinados a socorro de incêndios e salvamentos, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias”, destacou.
A militar também evidenciou que para essa prioridade é necessário que esses veículos estejam, efetivamente, em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública. “E que esses veículos também estejam devidamente com alarme sonoro e a luz vermelha intermitente”, acrescentou, detalhando que as viaturas precisam emitir alertas de que há urgência para a realização de um determinado atendimento para qual foram solicitadas.
A integrante da CPTran também relembrou que há punição para os condutores de veículos que se aproveitarem da passagem das viaturas para avançar no trânsito. “Nada de seguir esses veículos quando eles estiverem nessas condições. Caso o condutor aja dessa forma, ele está praticando o artigo 190 do CTB, que prevê multa de R$ 195,23, além de anotação de cinco pontos na CNH, por se tratar de infração grave”, alertou.
Ainda conforme a tenente Gabrielle, também há penalidade para os condutores que não fornecerem preferência aos veículos de emergência. “Como esses veículos gozam de livre circulação, parada e preferência no trânsito, quem não der essa prioridade também será autuado, é o artigo 189 e é infração gravíssima. Esses veículos vão estar na prestação de um serviço de emergência e é dever do motorista dar essa preferência”, concluiu.
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