Os deputados aprovaram na sessão desta terça-feira, 28, o Projeto de Lei Ordinária Nº 189/2022, de autoria do Poder Executivo, que trata da Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo (GEAAF) na Secretaria de Estado da Segurança Pública. Os valores variam entre 400 e 800 reais.
No texto, o Governo do Estado informa que a apresentação da Proposta Legislativa em apreço, pretende o Poder Executivo Estadual promover ajustes nos dispositivos que integram a Lei n° 5.659, de 06 de junho de 2005.
“A referida norma, editada há mais de uma década, causou concretamente uma redução significativa na atuação de organizações criminosas, tendo em conta que várias armas de fogo dos mais variados tipos e calibres foram apreendidas e, por conseguinte, retiradas de circulação”, explica lembrando que de 2017 até maio de 2022, dado o brilhante trabalho de investigação e repressão realizados pelas Policias Militar, Civil e Corpo de Bombeiros Militar, 4.646 armas de fogo foram apreendidas, dentre as quais se incluem revólveres, pistolas, espingardas, fuzis e metralhadoras.
“A inflação que teima em não ceder nesses últimos anos, bem como o longuíssimo hiato no qual a norma vigente, exige que ajustes pontuais sejam implementados. Os valores propostos devem levar em consideração os calibres e os tipos dos armamentos apreendidos; há calibres com transferência de energia cinética maior. Logo, por serem utilizados em armas com poder de fogo e destruição maior, pressupõem uma contraprestação por sua apreensão diferenciada. Como se sabe, as forças de segurança lidam diariamente com assuntos de grande relevância pública, sobretudo no combate ao crime organizado, o qual tem como uma das suas molas mestras a utilização ostensiva e intimidadora de armas de fogo de altos calibres”, justifica o projeto.
Gratificações
À cada arma de fogo apreendida nos termos da lei, deve corresponder, a titulo de GEAAF, os valores estabelecidos a seguir, os quais deverão ser pagos pelo Estado de Sergipe: R$ 400,00 para as armas de fogo de uso permitido; R$ 600,00 para as armas de fogo de uso permitido; R$ 800,00 para as armas de fogo de uso restrito, cujos calibres estão descritos no Anexo III da lei. A parte individual da Gratificação Especial por Apreensão de Arma de Fogo, deve ser encontrada mediante o rateio, entre os servidores policiais que efetuarem a apreensão.
O texto acrescenta que as alterações propostas contribuirão para que o Estado de Sergipe continue alcançando os objetivos então traçados de assegurar a paz social. “Com efeito, mediante o esforço, empenho e dedicação de todos os agentes públicos, Sergipe vem reduzindo de maneira alvissareira os índices de criminalidade, conforme se verifica do último Anuário Brasileiro de Segurança Pública’. Nessa toada, para valorização dos servidores em atuação nessa atividade, propõe-se a fixação dos valores apresentados no Projeto de Lei, com vistas a uma melhor execução da atividade fiscalizatória quanto ao porte de armas de fogo. O Projeto de Lei tem previsão de impacto Orçamentário-Financeiro conforme declaração da Secretaria de Estado de Segurança Pública”, observa.
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Por Aldaci de Souza/Agência de Notícias Alese