Projeto de Lei Ordinária Nº 101/2022 que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na administração pública direta e indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe.
Projeto de Lei Ordinária Nº 102/2022 – o PL prevê a autorização para que o Poder Executivo possa contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da união, para o financiamento de crédito externo, para o financiamento do PROREDES – Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde. De acordo com a propositura, o Poder Executivo Estadual pretende contratar operação de credito externa, até o limite de U$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de dólares). O PROREDES, é um conjunto de ações coordenadas e articuladas para viabilizar a política de inclusão social e redução das iniquidades, por meio do fortalecimento da gestão do SUS Sergipe, garantindo o acesso equânime e a melhoria da qualidade dos serviços próprios na integralidade do cuidado no sistema de saúde. Na justificativa do PL, a informação é de que o empréstimo tem por finalidade, ampliar o acesso aos serviços da rede estadual e otimizar o uso dos recursos disponíveis, este projeto investirá em um Plano Estratégico de Telemedicina, com a aquisição dos equipamentos necessários para os consultórios de telemedicina, a criação da Central de Laudação e estruturação de linhas de cuidado, fluxos assistenciais e protocolos. “Dessa forma, o Programa de Fortalecimento das Redes de Inclusão Social e de Atenção à Saúde objetiva contribuir para o fortalecimento da Gestão do SUS e investir na estrutura física, equipamentos e qualificação da oferta, por meio da melhoria da tecnologia da informação, garantindo assistência universal e integral às famílias e aos indivíduos do estado de Sergipe”, destaca o texto da propositura.
Projeto de Lei Ordinária Nº 106/2022 – em linhas gerais o projeto disciplina o quadro de pessoal do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – Renascer. A proposta altera o regime jurídico dos empregos públicos da referida Fundação, de que trata a Lei n° 5.890, de 26 de maio de 2006; além de promover o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores públicos civis da Administração Geral, da Administração Pública estadual direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo PCCV/AG e consolida as carreiras do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer.
Projeto de Lei Ordinária Nº 107/2022 – dispõe sobre a constituição de quadro específico de pessoal de natureza provisória e em extinção, composto pelos servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das unidades assistenciais da secretaria de Estado da Saúde -SES. De acordo com a proposta serão feitas adequações no pagamento da Gratificação de Criticidade Hospitalar -GCH. Para o Grupo Ocupacional Administrativo Saúde (GOAS), a exemplo de administrador, agente administrativo, bombeiro hidráulico, cozinheiro, executor de serviços básicos, executor de serviços de manutenção, executor de serviços operativos, motorista, oficial administrativo, oficial de manutenção, técnico em administração, técnico em contabilidade e vigilante, o valor da gratificação é de R$ 213,75. A propositura tem por finalidade, estender a gratificação aos servidores ou empregados no exercício das atividades exclusivamente administrativas, integrantes do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, do que trata o Anexo III da Lei Nº 7.821, de 4 de abril de 2014. O Executivo busca também com o projeto, aprimorar ainda mais o funcionamento do Hospital da Criança e do Centro Especializado de Reabilitação, que atende pelo menos quatro modalidades de reabilitação: auditiva, física, intelectual e visual. E ainda, reclassificar o nível de criticidade da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes (de intermediário-nível 2 para alto -nível 3, considerando o atendimento de alto risco prestado pela unidade de saúde.
Projeto de Lei Nº 108/2022 – institui o Programa de Incentivo à Pesquisa e Inovação para a rede pública de ensino, denominado ‘Pesquisa na Escola’. De acordo com a propositura, o programa tem a finalidade de conceder auxílios e bolsas para financiar o desenvolvimento de projetos científicos, tecnológicos e de inovação na rede pública de ensino, como estimular a pesquisa e a produção científica nas instituições de educacionais; incentivar a participação de estudantes em atividades científicas tais como feiras, olimpíadas e eventos, despertando o interesse por carreiras científicas de jovens com aptidão para as ciências; impulsionar o desenvolvimento de soluções inovadoras; e outros interesses.
E o Projeto de Lei Complementar Nº 6/2022 – dispõe sobre a Polícia Penal, nos termos da emenda Constitucional Nº54 de 11 de março de 2021, criando a carreira de Agente de Polícia Penal.
Esses projetos foram apreciados em primeira discussão. Para serem aprovados em definitivo ainda precisam passar pela segunda e terceira discussão.
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Fonte: Alese