O ex-candidato a prefeito de Canindé de São Francisco, Kaká Andrade (PSD), que vem tentando na Justiça anular as eleições municipais ocorridas em 2020, perdeu mais uma ação na Justiça Eleitoral. A ação de impugnação teve por base um suposto oferecimento por parte do então candidato, e hoje prefeito eleito, Weldo Mariano (PT), ao eleitor Luís Alberto Santos do Liro, conhecido como “Lú Mecânico”, parar arcar com as despesas referentes à aquisição da sua Carteira Nacional de Habilitação em troca de voto. Na ação, o candidato derrotado alega que a esposa e a enteada do eleitor presenciaram o ato.
Após ampla investigação e ouvida de testemunhas, o juiz eleitoral da 28ª zona, Paulo Fonseca Barbosa, seguiu com o mesmo entendimento do Ministério Público Eleitoral, que já havia se manifestado sobre a inexistência de fatos que comprovassem a compra de votos. “No presente caso, verifica-se a ausência de clareza no nexo entre o pedido e a prática de captação ilícita de sufrágio, pois os Impugnantes não conseguiram demonstrar de forma clara o vínculo entre a conversa e a alegação da prática delituosa, consequentemente, é necessária a análise dos princípios acima aduzidos”, pontuou o MPE em seu relatório.
Para o magistrado, “não há certeza se houve a real promessa, por parte do demandado, no sentido de que este arcaria com as despesas para a aquisição de CNH, em favor do Sr. Luís, nem em que circunstâncias essa promessa se deu, caso tenha realmente existido. Dessa forma, as alegações trazidas pelo depoente apresentam considerável fragilidade, visto que são fontes de dúvidas quanto às suas reais intenções”.
Em sua sentença, Paulo Fonseca Barbosa afirma que não existem nos autos nenhuma prova robusta acerca da existência da compra de votos e nem da inequívoca anuência dos requeridos às condutas ilícitas que lhes foram imputadas. “Não há, sublinho, sequer prova certeira do cometimento das condutas em si. Dessa forma, tem-se que os fatos apurados nestes autos não são suficientes para desequilibrar a disputa eleitoral ou gerar evidente prejuízo potencial à lisura do pleito”, afirmou. “No presente caso, verifica-se a ausência de clareza no nexo entre o pedido e a prática de captação ilícita de sufrágio, pois os Impugnantes não conseguiram demonstrar de forma clara o vínculo entre a conversa e a alegação da prática delituosa, consequentemente, é necessária a análise dos princípios acima aduzidos”, completou.
Em sua decisão, o juiz julgou improcedente o pleito autoral e extinguiu o processo com julgamento do mérito. Essa é a segunda ação que Kaká Andrade perde na justiça na qual reivindicava a cassação do mandato do prefeito Weldo Mariano.
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Fonte: ASCOM PT/CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO