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Foi com o objetivo facilitar e desburocratizar o processo de abertura de empresas, que o Governo Federal fez uma modificação no Art. 143 da Lei Complementar 182/21 das sociedades Anônimas. Atendendo à mudança, a Jucese (Junta Comercial de Sergipe) está trabalhando com as novas regras desde o mês de dezembro, onde passa a permitir que uma diretoria seja formada por um ou mais integrantes.
A sociedade anônima simplificada visa reduzir custos e burocracias, pois proporciona redução de custos. Agora, para o desenvolvimento da diretoria, é necessário apenas um componente a desoneração com publicações obrigatórias. Além disso, ainda permite estabelecer dividendos desproporcionais aos acionistas.
Estas medidas acabam facilitando o acesso de empresas de porte reduzido e aumentando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiras.
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Fonte: Jucese