Conforme consta no calendário de obrigações do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), o primeiro prazo para envio de informações ao órgão tem como data-limite o dia 30 de janeiro.
Até lá, os prefeitos municipais e o governador do Estado deverão encaminhar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) referente ao 6º Bimestre do exercício financeiro anterior.
“É fundamental que os gestores estejam atentos ao nosso calendário de obrigações, onde constam datas, providências e diretrizes necessárias para a prestação de contas à Corte”, afirma o presidente do TCE, conselheiro Flávio Conceição.
Nesse mesmo prazo, também os prefeitos e o chefe do Executivo estadual, bem como presidentes das Câmaras municipais, devem remeter ao TCE os relatórios de gestão fiscal (RGFs) do 3º quadrimestre e do 2º semestre do exercício financeiro passado.
Tais obrigações devem ser cumpridas por meio do sistema de auditoria do TCE, o Sagres, via Portal do Jurisdicionado.
Controle interno
Outro item que consta no cronograma do TCE, com prazo final de entrega no dia 30 de janeiro, consiste no Relatório do Controle Interno do 4º Trimestre do exercício financeiro anterior. Neste caso, a competência é dos responsáveis pelos controles internos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
Para visualizar todo o calendário anual de obrigações, basta acessar o site do TCE (www.tce.se.gov.br), posicionar o cursor em “Serviços” e clicar na opção “Apoio a Gestores”.
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Fonte: ascom/TCE