O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou nesta sexta-feira (14) a suspensão imediata do Movimento Polícia Unida, organizada pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Sergipe (Sinpol) e Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe (Adepol/SE).
A ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado, concedida em caráter de liminar, caracteriza a ‘Operação Padrão’ como ilegal em virtude dos “vários atos atentatórios à segurança pública, a exemplo do fechamento de cinco delegacias plantonistas pelo período de 12 horas”. Além de decretar o retorno das atividades, a decisão também impede a realização de novas paralisações ou a interrupção parcial de trabalho.
De acordo com o TJSE, a interrupção dos serviços essenciais representa perigo de dano, uma vez que provocou tumultos no trânsito e transtornos para a população, bem como risco à segurança interna, social e ordem pública.
A paralisação dos servidores ocorreu após a realização de várias assembleias na última terça-feira (11). Na ocasião, os manifestantes cruzaram os braços e, em seguida, instauraram a ‘Operação Padrão’ para reivindicar o pagamento do adicional de periculosidade, horas extras e reposições inflacionárias, além da reestruturação da carreira de agentes, agentes auxiliares e escrivães.
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Fonte: TJSE