O Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap) vem realizando um trabalho em conjunto com os auditores da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) visando fazer um levantamento das empresas que deixaram de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). De janeiro a junho de 2021, o Deotap remeteu 24 inquéritos policiais, totalizando R$ 42 milhões que deixaram de ser recolhidos pelo Estado de Sergipe.
A prática de sonegação de impostos gera prejuízo ao estado e à sociedade sergipana, já que o repasse é encaminhado para setores como a saúde e a educação. Segundo a Delegada Annecley Figueiredo, o resultado das investigações são encaminhados à Justiça junto às documentações que comprovam a sonegação do ICMS.
“Todos os inquéritos policiais foram encaminhados à Justiça com as respectivas certidões de dívida ativa fornecidas pela Secretaria Estadual da Fazenda e estão relacionados ao ICMS das empresas que deixaram de pagar o imposto exigido por lei ou que iniciaram o pagamento através de parcelamento e, em seguida, suspenderam o pagamento das parcelas”. detalhou.
A delegada explicou também que o estado tem os tributos como fonte primária de receitas, que são destinados aos municípios e aos setores que beneficiam a população. “Por isso, quando comprovado o dolo pelo gestor da empresa que deixou de recolher aos cofres públicos o imposto devido ou praticou fraudes diversas com esse mesmo intuito, além de responderem nas esferas administrativas e cíveis, serão submetidos à legislação penal, conforme já decidido pelo STF”, complementou Annecley Figueiredo.
As ações desenvolvidas pelo Deotap no combate à sonegação fiscal não tem a finalidade de prejudicar as empresas que agem em conformidade com a legislação tributária, ou mesmo aquelas empresas que estão passando por dificuldades econômicas, principalmente neste cenário econômico causado pela pandemia, as quais podem se valer de benefícios fiscais e de benesses da legislação para justificar a existências dos débitos, mas sim criminalizar as condutas dos empresários que agem de má-fé para burlar a fiscalização do Estado e sonegar os impostos devidos, gerando graves prejuízos aos cidadãos.
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Fonte: SSP/SE