A Secretaria de Estado da Saúde (SES), por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária, atenta para a importância das lives acontecerem de forma segura de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos.
O Coordenador da Vigilância Sanitária, Ávio Britto, destacou que de acordo com nota publicada pelo Governo do Estado, as lives estão autorizadas para acontecer, mas que isso não pode ser feito de qualquer maneira. “O projeto para o acontecimento do evento deve ser apresentado à Vigilância Sanitária Estadual, no mínimo uma semana antes da data prevista para o início da live, pois será avaliado considerando o cenário epidemiológico do período da realização, mediante atualização do decreto governamental”, disse.
Segundo Ávio, para checar se as lives vêm acontecendo de acordo com os protocolos sanitários, são realizadas inspeções em parceria com a Polícia Militar, Vigilância Sanitária Estadual e as municipais.
Regras
A solicitação para análise e pré aprovação das lives devem ser feitas através site www.saude.se.gov.br, clica na aba da Vigilância Sanitária, contendo a descrição de como o evento ocorrerá com fluxograma da programação, assim como data, horário, local e endereço, detalhamento da equipe (quantidade de músicos, som, iluminação, etc) e descrição da área onde será realizada, incluindo capacidade de pessoas.
Os itens obrigatórios são uso de máscaras (exceto vocalista), disponibilização de álcool 70%, distanciamento mínimo de 1,5m entre os participantes e controle de temperatura na entrada.
Alguns requisitos estabelecidos são o termo de compromisso assinado entre o responsável pela live e a Vigilância Sanitária (de acordo com a documentação apresentada), após a assinatura do termo, fica sujeito de fiscalização pelos órgãos competentes durante a realização do evento, para verificação in loco do cumprimento dos protocolos sanitários e, se possível, deverá ser realizada a testagem rápida entre os participantes.
Algumas observações são feitas a respeito da proibição de local de convivência (alimentação, bebida, etc), não podendo haver público presente, assim como não pode ser realizada em locais que proporcionem aglomerações externas. O deferimento será condicionado ao fluxograma apresentado frente ao número de participantes e capacidade local.
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Fotos: Ascom/SES