Os deputados aprovaram na sessão mista desta quarta-feira, 14, na Assembleia Legislativa de Sergipe, Projetos de Decreto Legislativo de autoria da Mesa Diretora, com a finalidade de reconhecer a ocorrência do Estado de Calamidade Pública em cinco municípios sergipanos.
O Decreto Legislativo nº 6/2021 reconhece para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar (Federal) nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Aracaju nos termos solicitados pelo prefeito Edvaldo Nogueira por meio do ofício nº 24/2021, de 31 de março de 2021. O Decreto Legislativo nº 7/2021, reconhece a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Laranjeiras em solicitação encaminhada por meio de Ofício nº 119/2021, de 5 de abril de 2021.
O Decreto Legislativo nº 8/2021, reconhece a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Nossa Senhora de Lourdes, solicitados por meio do ofício nº 92/2021, de 5 de abril de 2021. O Decreto Legislativo nº 9/2021, reconhece a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Cedro de São João, através de solicitação encaminhada por meio do ofício nº 43/2021, de 29 de março de 2021.
E o Decreto Legislativo nº 10/2021, reconhece a ocorrência do Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Campo do Brito, cuja solicitação foi encaminhada por meio do ofício nº 07/2021, de 30 de março de 2021.
Justificativas
Nas justificativas dos documentos, os gestores dos cinco municípios argumentam dificuldades enfrentadas em virtude da pandemia da Covid-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (ONS) em março de 2020.
“Essa iniciativa é de grande importância para o Município de Aracaju, tendo em vista que todo o Brasil está buscando alternativas para o enfrentamento desta crise, cujo dimensionamento incerto inviabiliza o estabelecimento de parâmetros seguros, sobre os quais os referenciais de resultado fiscal poderiam ser adotados”, justificam os pedidos dos gestores municipais.
Os decretos aprovados pelos deputados alertam que, cabe às Câmaras de Vereadores dos municípios cujos estados de calamidade foram aprovados, acompanharem e avaliarem a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública relacionadas à pandemia da Covid-19.
Calamidade Pública
O Estado de Calamidade Pública é definido como uma situação anormal gerada em consequência do registro de desastres ou algum tipo de catástrofe, flagelo ou desgraça que afeta populações. Nesse sentido, os prejuízos causados acabam prejudicando as administrações públicas que ficam limitadas em desenvolver ações em prol das comunidades.
É o que vem acontecendo durante o período da pandemia do novo coronavírus, quando muitos gestores alegam que precisaram utilizar os recursos destinados aos serviços de melhoria dos municípios à compra de insumos para unidades de saúde e outros gastos.
Com a aprovação dos decretos legislativos, os prefeitos ficam liberados ao cumprimento de algumas medidas a exemplo da contratação de serviços sem licitação, além de poderem adiar o pagamento das dívidas públicas até que possam equilibrar as finanças no prazo determinado nos decretos, que geralmente se encerram no último dia do ano.
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Fonte: Aldaci de Souza, da Agência Alese