O crime de desobediência existe desde 1940. A conduta está prevista no artigo 330 do Código Penal, que descreve a prática como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. A ação tornou-se mais evidente com o surgimento das diretrizes, leis e decretos que foram implementados pelas autoridades públicas com o objetivo de reduzir os riscos de contágio – e por conseguinte, o número de mortes – pela Covid-19. No ano passado, o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) registrou 23.278 ocorrências de desobediência em todo o estado de Sergipe.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, a desobediência trata-se do não cumprimento das determinações das autoridades, como por exemplo a recusa à solicitação de parada no trânsito, à apresentação de documentos de um veículo numa blitz, além da recusa do cumprimento de uma decisão judicial. Ainda segundo a legislação brasileira, a desobediência pode resultar em detenção, de 15 dias a seis meses, além de multa. Enquanto em 2019, esse tipo de ocorrência ocupava a 82ª posição nos acionamentos, com 24 registros, em 2020 passou para o 2º lugar, com 23.278 ocorrências.
O diretor do Ciosp, tenente-coronel Eduardo Brandão, ressaltou que a prática da desobediência tornou-se mais evidente com os decretos governamentais para redução dos riscos de contágio pela Covid-19. “O crime de desobediência é aquele praticado pelo particular contra a administração pública, quando se deixa de respeitar uma ordem vinda da administração pública. No período de pandemia, por exemplo, quando havia o decreto governamental legal que proibia aglomerações. Quando a população deixa de obedecer essa premissa legal, a situação está enquadrada no crime de desobediência”, detalhou.
Perturbação do sossego
O Centro Integrado de Operações em Segurança Pública, no cumprimento às normas previstas nos decretos governamentais, também atuou no combate à perturbação do sossego em todo o estado de Sergipe. Em 2020, foram 79.864 ocorrências registradas no Ciosp. O tenente-coronel Eduardo Brandão, diretor da unidade, destacou que essa prática interfere nas ações de combate aos crimes de maior potencial contra a sociedade, como os roubos e os homicídios.
“Infelizmente, tivemos um aumento muito grande nessas ocorrências. Nós da segurança pública gostaríamos muito de estar dando um apoio maior à população sergipana evitando os crimes contra a vida e contra o patrimônio, mas as viaturas estão sendo acionadas, constantemente, para esses crimes de perturbação de sossego. As ocorrências foram registradas e, na maioria delas, os aparelhos de som foram apreendidos e encaminhados à Justiça”, enfatizou.
O tenente-coronel Eduardo Brandão também mencionou que a perturbação de sossego veio num momento de dificuldade para toda a população, com situações delicadas de saúde tanto pela pandemia, quanto pelos efeitos dela na sociedade. “Num ano de pandemia, onde as pessoas precisavam de paz para melhorar seu estado emocional e de saúde, tiveram pessoas, sem responsabilidade, que aumentaram, enormemente, esse número de ocorrências. Mas, graças a Deus, observamos que as ocorrências aumentaram, mas as pessoas são as mesmas. São pessoas que acham que os direitos delas sobrepõem os dos outros”, afirmou.
Videomonitoramento
No trabalho diário de combate às ações em desacordo com a lei, como a desobediência, o Ciosp conta com diversas câmeras de monitoramento distribuídas nos pontos de maior fluxo de pessoas em Sergipe. “Nós estamos aumentando o número de câmeras e fazendo convênios com outros órgãos, como a Prefeitura de Aracaju. Hoje, o Ciosp tem esse convênio e, além das câmeras do estado, também temos o acesso às câmeras de segurança da Superintendência Municipal de Trânsito (SMTT)”, pontuou o tenente-coronel Eduardo Brandão.
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Matéria extraída do site da SSP/SE