Universidade se comprometeu a disponibilizar computadores dos laboratórios de informática aos alunos que não conseguirem adquirir equipamentos com os recursos creditados antes do início das aulas
O Ministério Público Federal vem acompanhando através de procedimento a implemetação do Plano de Atividades Educacionais Remotas Emergenciais para a Graduação, referente ao período 2020.1, pela Universidade Federal de Sergipe. O objetivo é garantir o acesso à educação a todos os alunos matriculados, inclusive aqueles com deficiência, através de meios tecnológicos (celulares smartphone, tablets, computadores, televisão) e de internet de qualidade, diminuindo as desigualdades socioeconômicas entre os estudantes, agravadas pela pandemia.
Após a publicação da Portaria nº 544, de 16 de junho de 2020, do Ministério da Educação (MEC), que autorizou, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, pelo ensino a distância, a Universidade iniciou o planejamento do ensino remoto emergencial, que foi aprovado pelo Conselho do Ensino, da Pesquisa e da Extensão (Conepe) em 2 de setembro.
“A autonomia universitária consagrada no art. 207 da Constituição assegura à universidade a discricionariedade de dispor sobre seu funcionamento administrativo, bem como sobre suas atividades pedagógicas, inclusive através da implantação, de forma excepcional, do ensino remoto, desde que garanta a todos os alunos o acesso à educação e adote medidas para que as atividades a distância não aprofundem as desigualdades já existentes”, pontuou a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.
Para dar início ao 1º semestre do ano letivo de 2020 na modalidade remota, a UFS publicou, já em setembro, editais direcionados a alunos em vulnerabilidade econômica. O objetivo é disponibilizar a esses alunos um chip de telefonia celular para acesso à internet e auxílio pecuniário no montante de R$ 1.400 para aquisição de dispositivo eletrônico que permita o acompanhamento e a realização das atividades acadêmicas (tablet, laptop ou desktop). Além disso, os alunos admitidos em vagas de Pessoa com Deficiência (PcD) ou com necessidades educacionais especiais e com hipossuficiência de recursos financeiros receberam um auxílio no montante de R$ 400, para compra de equipamentos complementares ou tecnologias assistivas para acompanhamento das atividades acadêmicas.
No curso das apurações desenvolvidas no inquérito civil nº 1.35.000.000667/2020-93, o MPF recebeu denúncia subscrita por 58 alunos e pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE), que alegou que a implantação do ensino remoto causava prejuízo àqueles alunos que não dispusessem de recursos tecnológicos para acessar as aulas e demais atividades pedagógicas ou que não tivessem estrutura física adequada para o ensino remoto em suas residências. A situação familiar no período da pandemia também foi apontada como um complicador, já que muitos enfrentam um período de ansiedade e instabilidade emocional decorrente da crise sanitária e sócio-econômica, bem como enfrentam sobrecarga de atividades domésticas e familiares em razão do isolamento social.
Com a finalidade de colher mais informações e ouvir as reivindicações e propostas dos estudantes, o MPF realizou duas reuniões com alunos de diversos Centros Acadêmicos e com o Diretório Central dos Estudantes (DCE) da UFS. Os encontros desencadearam o envio de um ofício à universidade para esclarecer questionamentos dos estudantes sobre a capacitação e adaptação dos 1532 docentes ao ensino remoto para o uso adequado de ferramentas de ensino e aprendizagem online, bem como dos estudantes com deficiência.
Questionou-se também se os alunos teriam acesso ao chip e aos recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos com tempo hábil para recebimento das compras pela internet, adequação dos componentes curriculares na modalidade presencial para a modalidade remota e se haveria prejuízo para o aluno que perdesse a conexão com a internet no momento das aulas síncronas, ou seja, aquelas transmitidas em tempo real. Os alunos também apresentaram dúvidas sobre se os beneficiários de bolsas de estudos do Programa de Apoio à Permanência Estudantil da UFS seriam prejudicados caso sofressem uma baixa no rendimento acadêmico ou não concluíssem todas as disciplinas da grade curricular, dentre outras.
Além de informar ao MPF que o pagamento dos auxílios pecuniários aos alunos ocorrerá entre 5 e 9 de outubro, portanto antes do início do período letivo, em reunião realizada na última quinta-feira a UFS se comprometeu a disponibilizar o empréstimo de computadores que integram os laboratórios de informática da instituição aos alunos contemplados pelo Plano de Inclusão Digital e que comprovem que estão aguardando o recebimento dos equipamentos adquiridos.
A medida atende a uma reivindicação dos estudantes, que alegavam que o tempo entre o recebimento dos recursos e o início das aulas (19/10/2020) não era suficiente para viabilizar o recebimento de compras feitas pela internet, já que o estudante pode optar por tal método em razão da pandemia. Com o ajuste, a UFS dará publicidade à medida e detalhará a logística e o cronograma dos empréstimos de computadores, que poderão ser retirados de cada campus mediante assinatura de um termo de responsabilidade pelo aluno. Com a chegada do equipamento comprado pela internet, o aluno deverá restituir à UFS o computador cedido temporariamente para garantir que todos os alunos possam ter acesso ao ensino remoto desde o primeiro dia de aula.
Acesso à internet – Outro compromisso assumido pela UFS em reunião com o MPF foi a adoção de medidas céleres para garantir o acesso à internet aos alunos que residam em localidades onde não há disponibilidade de internet através do chip de operadora de telefonia celular disponibilizado no Plano de Inclusão Digital. A universidade se comprometeu a publicar um edital com a finalidade de disponibilizar a esses alunos auxílio pecuniário para que possam realizar a contratação de internet via rádio em seus municípios de residência. Além disso, para que não haja solução de continuidade, a data de pagamento de tal auxílio será a mesma dos editais já publicados, ou seja, de 05 a 09 de outubro de 2020, de modo que o aluno possa contratar a internet antes do início do período letivo.
“É importante que a universidade se mostre aberta ao diálogo e a ouvir os questionamentos e propostas dos estudantes e professores, já que a implantação do ensino remoto impacta de forma diferente cada um, de acordo com as condições socioeconômicas ou porque estamos diante de alunos com deficiência. A pandemia apenas tornou mais evidente que há enormes desigualdades sociais em nossa população, com pessoas que sequer tem acesso à internet ou possuem conta bancária. Há também desigualdades de condições para estudar em casa, e a universidade deve estar atenta a tudo isso, proporcionando acesso a internet de qualidade, equipamentos minimamente razoáveis aos alunos que necessitem e apoio permanente, inclusive psicológico. A capacitação dos docentes também é fundamental”, pontuou a Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Martha Figueiredo.
Embora considere que houve avanços nas tratativas mantidas com a Universidade para atendimento de requerimentos dos alunos, o MPF entende necessário seguir acompanhando o passo a passo da implantação do ensino remoto emergencial, de modo a garantir a todos os alunos matriculados o efetivo acesso à educação, em especial diante das desigualdades socioeconômicas vivenciadas entre os estudantes.
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Ascom – MPF/SE