A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Cristóvão esclarece Ação Civil Pública sobre professores excedentes do Concurso Público para Professor da Educação Básica, informando que:
Foram convocados os 27 professores para assumir as vagas previstas no Edital nº 01/2019, das quais 20 serão preenchidas pelos professores dos anos iniciais do ensino fundamental e as demais pelos anos finais da mesma etapa de ensino.
As vagas previstas para os anos finais do ensino fundamental decorrem da ausência de vacância nesta etapa, haja vista que no município existem 4 (quatro) escolas com a oferta desse ensino, sendo 3 (três) na sede do município e 1 (uma) no Grande Rosa Elze; esta última, oferta somente o 6º e 7º anos. Ou seja, o município concentra sua oferta na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o que justifica um número maior de vagas para os anos iniciais.
A Lei nº 421/2019, aprovada pela Câmara Municipal em 09 de outubro de 2019, estabelece um percentual de 25% para professores em regime temporário no município. Atualmente temos um total de 107 (cento e sete) professores que realizaram processo seletivo no ano de 2019, e estão com contratos vigentes no município para atender o que preconiza a legislação em vigor.
A convocação de professores para além das vagas estabelecidas no Edital nº 1/2019, ocorrerá na medida em que houver VACÂNCIA, em conformidade com o que versa o Estatuto do Magistério do Município de São Cristóvão/SE.
Os docentes em regência de classe da maioria dos municípios brasileiros, inclusive São Cristóvão, adquirem o direito de aposentadoria após 25 (vinte e cinco) anos de trabalho, se mulher, e 30 (trinta) anos, no caso dos homens. Assim sendo, poderíamos pensar que o afastamento ocorreria de imediato, o que não aconteceu e ainda não acontece, em razão da possibilidade de permanência do professor na rede, mesmo ele tendo se aposentado pelo INSS. Portanto, são 18 anos de ausência de concurso, mas não há o quantitativo de vacância esperado pelos candidatos.
Quanto à qualificação para exercer a função de docente, o município segue o que estabelece a Lei nº 9.394/96, em especial o contido no seu art. 62. O processo seletivo realizado pela SEMED selecionou os professores em conformidade com a citada lei.
Por fim, esclarecemos que, na existência de vacância, serão convocados os professores de acordo com a ordem de classificação, para atender aos preceitos legais estabelecidos para a administração pública. Não há que se falar em vacância sem provar a sua existência. O número de professores temporários existentes atende ao que prevê a legislação em vigor, e a sua existência é necessária para substituir profissionais que estão temporariamente afastados de suas funções, tais como: professores cedidos, de licença prêmio, de licença médica, readaptados, ocupando cargos na gestão da Escola e na Secretaria Municipal de Educação.
A reportagem do Portal SE Notícias apurou que até às 17 horas desta terça-feira, 25, a Secretaria Municipal de Educação ainda não foi notificada oficialmente a respeito da referida representação, à qual teve notícia através da imprensa.
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Redação SE Notícias, com informações da ascom/PMSC