Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da Promotoria de Justiça Especial de São Cristóvão, o Poder Judiciário determinou à Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) que realize, no prazo de 180 dias, as obras necessárias para regularizar o fornecimento de água no Loteamento Tijuquinha, no Bairro Rosa Elze. Os Estudos de Viabilidade Técnica deverão ser apresentados pela Deso no prazo máximo de 90 dias.
A liminar determinou, também, que a Companhia de Saneamento de Sergipe não cobre a tarifa durante o período em que os consumidores não estiverem recebendo, de modo adequado e efetivo, o fornecimento de água.
Enquanto não for implantada a rede de abastecimento de água na localidade, o Estado de Sergipe, o Município de São Cristóvão, a Deso e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) deverão fornecer água, em caráter emergencial, aos moradores do Loteamento que não possuam rede de água potável.
“Os moradores fizeram um abaixo-assinado informando que a Deso vem prestando o serviço de modo deficiente, o que compromete as condições de vida e subsistência da população do Loteamento Tijuquinha, no que se refere, inclusive, ao trato de atividades domésticas básicas do cotidiano”, disse a promotora de Justiça Rosane Gonçalves.
Clique abaixo e confira a Liminar na íntegra
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram
Matéria extraída do site do MPESE