Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE, condenou o ex-prefeito de São Cristóvão, Carlos Umbaubá, a devolver recursos públicos ao município.
Foi amplamente divulgado nas redes socais, na última semana, que o município de São Cristóvão teria condenado o ex-prefeito Carlos Umbaubá. A redação do Portal SE Notícias foi em busca da informação e conversou com a Procuradora-Geral do Município de São Cristóvão, Aline Magna Barroso, que explicou que quem condena é o Tribunal de Contas, e não o município.
Aline Magna também falou que a execução foi promovida ainda na gestão do Prefeito Jorge Eduardo, Jorjão, pela procuradoria, com base no título executivo remetido pelo Tribunal de Contas ao Município de São Cristóvão.
A execução da ação diz respeito a uma condenação que Carlos Umbaubá teve no TCE/SE, mediante a rejeição do órgãos de controle quanto a uma prestação de contas do ex-prefeito, onde ficou entendido que houve malversação de verba pública, tendo o ex-prefeito que devolver um montante de R$ 17 mil para o município de São Cristóvão.
“Quando o tribunal de contas rejeita determinada prestação de contas e condena o gestor a devolver dinheiro para o município, a condenação chega à cidade como forma de título executivo, sendo a procuradora obrigada a entrar com uma ação de cobrança, ou seja, o São Cristóvão entrou com uma ação de cobrança junto ao TCE, que obriga o gestor a devolver o dinheiro”, explica a procuradora.
A procuradora-geral ainda conta que em 2016, os procuradores que receberam o título executivo do Tribunal de Contas do Estado entraram com uma ação de cobrança, tendo em vista que se trata de uma receita pública. “A procuradoria é obrigada a fazer isso imediatamente, sob pena ser a responsável pela não cobrança devida”, pontua.
Na época, os advogados entraram com uma ação de execução contra Carlos Umbaubá, que teve bens penhorados, e que ofereceu em forma de pagamento um valor de precatório que ele tinha a receber.
“O município aceitou as condições de pagamento do ex-prefeito, e assim que o precatório for liquidado, será ressarcido o valor”, finaliza Aline Magna Barroso.
Por ser decisão definitiva do TCE/SE, a decisão não cabe recurso, e Carlos Umbaubá permanece com os direitos eleitorais suspensos.
Confira abaixo:
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram
Por redação SE Notícias