O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas é visto com bons olhos pelo economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese/Se), Luiz Moura. Ainda segundo ele, o estado de Sergipe já fechou cerca de 60 mil acordos de redução de jornada de trabalho e salário.
Segundo o economista, desde que haja uma negociação entre empresa e trabalhador esse pode ser um mecanismo interessante para a preservação do emprego. “O ideal seria que preservasse a remuneração do trabalhador, mas como nós sabemos nem sempre isso acontece”, frisa.Ainda segundo ele, o maior receio é que empresários fujam desse tipo de acordo com medo da instabilidade do empregado no trabalho. “Pois ao fazer um acordo de redução de jornada e salário por mais meses o funcionário tem esse período de segurança”, afirma.
Mesmo com esse receio, dentre as medidas que o governo apresentou, Luiz Moura considera essa a mais interessante. “Porque ao invés do empresário demitir ele pode preservar empregos e cuidar da saúde financeira do negócio”, destaca.
MP-936/2020Proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia da Covid-19 no Brasil. Inicialmente, a previsão era de que os funcionários pudessem ter seus contratos suspensos, com pagamento de uma parte do seguro desemprego por dois meses, ou ter seus salários e jornada de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70% por três meses, com uma complementação salarial também concedida pelo governo.
Na passagem pelo Congresso, os parlamentares autorizaram o Executivo a prorrogar essa redução enquanto durar a pandemia (o estado de calamidade pública no país se encerra em 31 de dezembro). O decreto publicado hoje detalha os prazos.
Prazos máximos
O decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contrato ou redução salarial):
Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
Para a adoção da suspensão temporária do contrato de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936.
por João Paulo Schneider
Com informações da Agência Senado
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