Na manhã desta quinta-feira, 9, a Polícia Militar em parceria com a Defesa Civil Estadual e o Procon realizou mais uma edição da “Operação Freio de Arrumação” em áreas comerciais da capital.
O objetivo da ação foi cumprir a decisão da Justiça Federal, proferida pela Juíza da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, na Ação Civil Pública movida pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual, que determina a suspensão do faseamento laranja previsto no Plano de Retomada Econômica.
O tenente-coronel Stênio, comandante da operação, explica que houve um recuo nas fases da progressão em razão da decisão judicial. “A operação de hoje deve garantir que os estabelecimentos que teriam autorização para funcionar na fase laranja, não retomem suas atividades neste momento”, explica o oficial.
O major Queiroz, coordenador da Defesa Civil Estadual, reforça que cabe aos órgãos de fiscalização, o fiel cumprimento da retração do faseamento por força da decisão judicial. “Foi necessário retornar à fase anterior. Devemos fiscalizar os estabelecimentos que estão funcionando em desacordo com a decisão judicial, além de averiguar se os que já estão com suas atividades autorizadas cumprem as normas de biossegurança previstas para a contenção do vírus”, ressalta o coordenador.
O Governo do Estado cumpre a determinação judicial, mas deve recorrer da decisão por entender que o Plano de Retomada da Economia, em sua primeira fase, foi iniciado obedecendo, rigorosamente, critérios técnicos e científicos previstos no conteúdo do próprio Plano.
Estabelecimentos com o funcionamento interrompido
A decisão liminar da Justiça Federal suspende o funcionamento de clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional, bem como serviços especializados em podologia, exceto casos de urgência e emergência.
Também ficam suspensos o funcionamento de demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral; operadores turísticos; templos e atividades religiosas; salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal.
Outros setores que também estão com o funcionamento suspenso pela decisão judicial são os de livrarias, comércio de artigos de escritório e papelaria; além das atividades de treinamento de desporto profissional.
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Matéria extraída do site da SSP/SE