Por unanimidade, o Senado Federal aprovou nesta terça-feira (7) o projeto que determina o pagamento, pela União, de compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais e trabalhadores de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho após contaminação pela covid-19 (PL 1826/2020). A indenização se aplica também no caso de morte pela doença, sendo paga a dependentes, cônjuge ou herdeiros dos profissionais. Como foram feitas modificações, o texto volta para análise da Câmara.
De autoria dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), o projeto tem por objetivo garantir segurança financeira aos profissionais que estão na linha de frente e em contato direto com pacientes com covid-19. O Senado aprovou o relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA), favorável, com algumas modificações.
Os profissionais que serão atendidos são:
os agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias que tenham realizado visitas domiciliares durante a pandemia;
aqueles cujas profissões de nível superior sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde;
aqueles cujas profissões, de nível técnico ou auxiliar, sejam vinculadas às áreas de saúde; e
aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento, como os de serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e outros.
Alencar ampliou a lista de beneficiários, incluindo também trabalhadores de necrotérios, coveiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e trabalhadores dos laboratórios de testagem do coronavírus.
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Matéria produzida pela jornalista Flávia Said, do site Congresso em Foco