A Prefeitura de São Cristóvão anunciou novas medidas de enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19). O decreto Nº 122/2020, publicado nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial do município dispõe de medidas sobre o funcionamento de academias, bares, restaurantes, suspensão de eventos, realização de exames, dentre outras. Confira neste link o decreto completo que é válido por 15 dias contados a partir do dia 18 de março.
“Essas são ações mais severas, mas necessárias no combate e prevenção ao Coronavírus, reforçando as medidas já adotadas desde a última segunda-feira. Mantivemos a suspensão das aulas na rede pública e privada, estamos suspendendo as atividades nas academias, cursos, museus, bibliotecas e outros. Pedimos a compreensão de todos e ressaltamos a importância de toda a população estar se cuidando, higienizando, evitando aglomerações, e que, sobretudo os idosos estejam atentos, e evitem ao máximo sair de casa nesse momento delicado”, declarou o prefeito Marcos Santana.
Bares, restaurantes e pizzarias
Os bares, restaurantes e pizzaria poderão funcionar normalmente desde que forneçam meios de higienização aos clientes e mantenham, de forma obrigatória, distância mínima de 2 (dois) metros entre as mesas. Além disso, os serviços de alimentação deverão adotar as seguintes medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:
Disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento e no início dos buffet para uso dos clientes, bem como sabonete líquido e papel toalha; Dispor de anteparo salivar nos equipamentos de buffet; Observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas; Aumentar a frequência de higienização de sanitários, poltronas, pisos e superfícies; Manter ventilados ambientes de uso dos clientes.
Eventos, atividades com idosos e academias
Conforme o decreto, ficam suspensos os eventos: governamentais; esportivos; de lazer; artísticos; culturais; acadêmicos; políticos; científicos; comerciais; religiosos (cultos, missas, procissões); e outros com concentração de pessoas, em locais abertos ou fechados. Ficam também suspensas as atividades esportivas, academias e escolinhas de treinamento públicas e privadas, academias ao ar livre, bem como atividades realizadas em associações privadas.
Ficam suspensas ainda, no âmbito do Município, as atividades com grupos de idosos, clube de mães, atividades de oficinas de famílias, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos (CRAS, CREAS). No caso das instituições de longa permanência de idosos, devem ser restritas as visitas externas, além de adotados protocolos de higiene dos profissionais e ambientes, bem como o isolamento dos sintomáticos respiratórios.
Supermercados, comércios e terminais
Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, supermercados, e comércio em geral, devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. Devem ser disponibilizadas, ainda, informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos. Estabelecimentos que possuírem brinquedos para crianças, deverão suspender estas atividades pelo prazo determinado no decreto.
Velórios
Os velórios ocorridos em âmbito municipal, tanto em funerárias como em residências, deverão seguir alguns parâmetros, sendo eles: todos os velórios deverão haver, no máximo, 6 (seis) horas de duração; Fica limitada a entrada em quaisquer das áreas internas das funerárias, podendo permanecer apenas 10 (dez) pessoas por vez; As celebrações de despedida deverão ser limitadas à presença de somente 10 (dez) pessoas; Os sepultamentos poderão ocorrer somente até as 17h30 horas.
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Com informações da ascom/PMSC