Após a realização da audiência para definir o cumprimento da liminar deferida na Ação Civil Pública (ACP) n.0806782-58.2019.4.05.8500, que determinou à União o pagamento de uma reparação emergencial e de caráter alimentar aos pescadores profissionais artesanais que tiveram suas atividades afetadas pelo derramamento do óleo na costa brasileira, a Juíza Federal titular da 1ª Vara, Telma Maria Santos Machado, determinou que a União cumpra a medida em relação aos pescadores com Registro Geral de Pesca (RGP) ativo dos municípios não incluídos na MP n. 908/2019 (São Cristóvão, Santa Luzia do Itanhy, Maruim, Indiaroba, Laranjeiras e Ilha das Flores), da mesma forma que o fez em relação àqueles pescadores beneficiados pela medida provisória.
A magistrada determinou, ainda, que a União apresente a relação nominal dos pescadores com protocolo de registro inicial junto à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Sergipe (SFA/SE) e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a relação de pescadores profissionais artesanais que apresentaram requerimento de seguro-desemprego (defeso).
Após a apresentação de informações pela União, o processo seguirá com vistas ao Ministério Público Federal (MPF), para manifestação. Logo após, a magistrada decidirá sobre a forma de cumprimento da liminar em relação aos demais pescadores.
Confira decisão e despacho retificador na íntegra.
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Com informações da Justiça Federal