Alguns trabalhadores cadastrados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) registraram boletim de ocorrência em delegacias de Polícia Civil em Aracaju como vítimas de saques indevidos dos recursos que teriam direito ao saque imediato daquele benefício, que foi assegurado por decisão do Governo Federal aos trabalhadores que têm registro em carteira de trabalho. À equipe do Portal Infonet, uma das vítimas, cuja identidade será preservada, informou que foi sacar os recursos do FGTS em uma agência da Caixa Econômica Federal na capital sergipana e, para surpresa, foi informada que os recursos, em valor superior a R$ 800, já teriam sido sacados, em dois momentos diferentes, em uma das agências da mesma instituição financeira no estado de São Paulo.
Segundo a beneficiária, os golpistas fizeram dois saques de sua conta vinculada ao FGTS em diferentes valores, operação que teria sido realizada no final do mês passado na mesma agência em São Paulo. O beneficiário informou que já recebeu comunicado da Caixa Econômica Federal, informando que o caso está sendo investigado e, havendo a constatação do pagamento indevido, os valores seriam ressarcidos ao verdadeiro beneficiário, com a devida correção monetária.
Em nota enviada ao Portal Infonet, a Caixa Econômica Federal não informou quantas pessoas fizeram a mesma reclamação em Sergipe, mas orienta que os clientes, que se sentirem vítimas do golpe, podem fazer a reclamação se dirigindo a qualquer agência da instituição financeira, formalizando uma contestação.
Na nota, a Caixa informa que, com base na contestação, fará a checagem das informações e, havendo procedência, fará a restituição dos valores que foram sacados indevidamente. De acordo com a Caixa, o processo de contestação de saque é realizado em média de até 18 dias.Segundo a Caixa, já foram liberados mais de R$ 26,2 bilhões, através do saque imediato do FGTS, beneficiando cerca de 56 milhões de brasileiros. “A Caixa alerta os trabalhadores contra golpes e informa que não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp”, destaca trecho da nota enviada pela instituição bancária.
Responsabilidade objetiva
O coordenador do Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Aracaju, Igor Lopes, esclarece que a responsabilidade por fraude em operações bancárias é objetiva. “O banco tem que indenizar o consumidor, independentemente de culpa [quando não há o intuito de cometer a ilegalidade] ou dolo [quando há o intuito de lesar alguém]”, explica. “Basta comprovar que o consumidor foi lesado”, complementa.
O coordenador do Procon esclarece que o ressarcimento deve ocorrer de forma imediata, desde que haja comprovação que o saque ocorreu de forma indevida, em benefícios de terceiros. “Existe proteção legal que ampara o consumidor vítima de fraude”, comenta. Caso a Caixa Econômica se negue a fazer o ressarcimento do prejuízo decorrente do saque indevido do FGTS, o beneficiário deve buscar meios, através da Justiça Federal, para recuperar os valores que têm direito, conforme adverte o coordenador do Procon.
por Cassia Santana https://infonet.com.br/noticias/economia/beneficiarios-do-fgts-sao-vitimas-de-golpes-em-sergipe/
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