A pedido do Ministério Público Federal em Sergipe, a Justiça Federal concedeu liminar que obriga a União a restabelecer as funções de confiança que estavam ocupadas na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e no Instituto Federal de Sergipe (IFS) e foram extintas pelo decreto nº 9.725/2019, da Presidência da República.
A decisão atende parcialmente aos pedidos liminares da ação ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), que requereu a suspensão dos artigos do decreto que extinguiam sumariamente 163 funções nas duas instituições.
Pedidos – Na ação, a PRDC justifica que a extinção dos cargos é inconstitucional e prejudicial às instituições, visto que os cargos extintos dizem respeito a funções de coordenação, direção e chefia nos diferentes setores da UFS e do IFS. Além disso, a medida acomete o plano de carreira dos servidores públicos e não resulta em uma economia significativa nos orçamentos das instituições. Os pedidos finais do processo são para que a União restabeleça permanentemente todos os cargos extintos.
Íntegra da liminar
Confira aqui o texto da ação judicial
O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0804070-95.2019.4.05.8500.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe