Na última quarta-feira (8), o Projeto de Lei 6701/2013, de autoria do deputado federal Fábio Reis (MDB/SE), coordenador da bancada sergipana, chegou ao Senado Federal para ser tramitado como Projeto de Lei da Câmara (PLC) 33/2015.
Com o objetivo de coibir o uso de aparelhos celulares dentro das penitenciárias, o deputado apresentou o PL para penalizar o agente público ou diretor de penitenciária que não cumpre o dever de vedar ao preso o acesso a aparelhos telefônicos, rádios e similares. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de três meses a um ano para o crime. O projeto do parlamentar aumenta para dois a quatro anos de reclusão, mais pagamento de multa.
Para Fábio, a pena atual é irrisória, e não é suficiente para impedir a prática. “Não se pode perder de vista que o princípio da proporcionalidade não deve ser visto somente para coibir o excesso da punibilidade”, alega.
Segundo o deputado, o acesso de presidiários a este tipo de comunicação fragiliza a punibilidade e põe toda a sociedade em perigo, vez que criminosos de alta periculosidade, apesar de cumprindo pena, estão livres para comandar suas facções criminosas. Por isso, o deputado defende que o agente público que, tendo obrigação de impedir o acesso do preso a aparelho telefônico e similar, não o faz, precisa ser punido com rigor.
A proposta aguarda designação de relator na Secretaria de Atas e Diários.
Por Assessoria de imprensa