A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) concederá, a partir de janeiro do ano que vem, isenção de IPVA para transportes escolares de todo o estado. A decisão foi tomada a partir da lei 8.410 que concede a isenção.
Para obter a isenção, os responsáveis pelo transporte escolar precisam cumprir alguns requisitos como: dar entrada no requerimento de isenção na secretaria, estar cadastrado no Detran/SE na categoria aluguel, estar habilitado na categoria D ou E para dirigir esse tipo de veículo. Além disso, o motorista deve estar regularizado junto ao INSS como motorista autônomo e ser portador do alvará da prefeitura que concede a permissão para que ele desenvolva esse tipo de serviço. Todos esses requisitos constam na portaria 276/2018 da Sefaz.
O requerimento de isenção poderá ser feito ainda esse mês, através do site da Secretaria da Fazenda na aba “IPVA”. Após efetuar o requerimento o motorista deve encaminhar todos os documentos necessários até algum dos Ceac’s para análise.
A coordenadora de IPVA da Secretaria da Fazenda, Rosa Amélia, lembra que o sistema está sendo desenvolvido para que ainda no mês de dezembro os proprietários desses veículos possam fazer a solicitação via internet e posteriormente entregar a documentação nos Ceac’s. “Para isso os funcionários dos Ceac’s serão treinados para efetuar a análise e deferimento do pedido. A documentação poderá ser entregue no Ceac da capital ou do interior do estado onde o veículo estiver registrado”, afirma.
Também a partir do ano que vem, a Secretaria estenderá o prazo do pagamento do IPVA com 10% de desconto, até o dia 28, último dia útil de fevereiro, sendo que o prazo anterior era dia 15 do mesmo mês. Lembrando que para esse prazo não há perspectiva de prorrogação.
Todas as informações sobre o requerimento de isenção e documentos necessários estarão disponíveis através do site da SEFAZ ou nas centrais de atendimentos dos Ceac’s.
Da ASN