Com o objetivo de aumentar o quantitativo de profissionais atuantes da Educação em Sergipe, reduzindo a falta de professores em sala de aula, o governo do Estado pretende criar um cadastro reserva de educadores, através de Processo Seletivo Simplificado (PSS), para contratação de substitutos em casos de afastamentos temporários.
Para isso, o governo enviou à Alese, nesta segunda-feira (12), um projeto de lei que altera dispositivos na Lei de Contratação Temporária de Servidores (Lei Estadual nº 6.691, de setembro de 2009). A Lei Estadual Nº 6.691, de 23 de setembro de 2009 dispõe sobre a contratação de servidores por tempo determinado para atender às necessidades do serviço público em caso de excepcional interesse da Administração Pública Direta e Indireta.
A nova redação proposta pelo governo de Sergipe em alguns dos artigos da lei tem como objetivo regulamentar o Projeto Carência Zero, da Secretaria de Estado da Educação (Seed), que visa a formar um cadastro reserva para contratação de professores substitutos, em tempo hábil e por período determinado, em substituição temporária a profissionais efetivos do Magistério da Rede Pública Estadual que se ausentem da regência de classe, nos termos previsto em lei.
Sobre o Projeto Carência Zero
De acordo com o secretário de Estado da Educação, professor Josué Modesto, a contratação de professor substituto para atuar na Rede Estadual se dará, exclusivamente, para suprir a falta de profissional da carreira, em caráter temporário, ocasionada por afastamentos temporários legalmente previstos. “Desde que não se ultrapasse 20% do total de docentes efetivos em exercício na rede pública estadual de ensino”, explica.
“O projeto Carência Zero busca agilizar a substituição de professores em sala de aula para que não haja prejuízo aos alunos durante o ano letivo. Assim, a partir da aprovação do projeto de lei que encaminhamos à Assembleia Legislativa, a Seed realizará Processo Seletivo Simplificado para professores, formando um banco de reservas com os candidatos classificados, os quais serão convocados, quando houver necessidade, para admissão imediata de modo a suprir necessidades temporárias da Rede”, explica o gestor da Educação.
Pela nova redação proposta à Lei nº 6.691/2009, o candidato aprovado em PSS para o Cadastro Reserva da Seed será convocado para suprimento de carência, a partir do primeiro dia de ausência do professor efetivo titular, em atendimento à necessidade de carga horária da escola. E, havendo a cessação da carência específica para qual o contratado foi convocado, este retornará ao Banco de Reservas com a respectiva suspensão dos efeitos do contrato.
O projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo para regulamentar o Programa Carência Zero será apreciado e votado pelos deputados e deputadas estaduais em comissões temáticas da Assembleia Legislativa e, posteriormente, discutido e votado em plenário.
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Por Agência Sergipe de Notícias