A Coligação Pra Sergipe Avançar, encabeçada pelo candidato à reeleição Belivaldo Chagas (PSD), conseguiu neste sábado, 20, duas decisões favoráveis da Justiça Eleitoral, uma delas em processo movido contra o candidato ao governo do Estado Valadares Filho (PSB), e a outra em ação movida contra a irmã do deputado, Luciana Dortas Valadares.
Em decisão assinada pela Juíza Brígida Declerc Fink, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou Valadares Filho e a coligação Um Novo Governo Para Nossa Gente ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, por divulgação de pesquisa eleitoral sem as devidas informações obrigatórias.
Pelo cometimento da mesma infração eleitoral praticada pelo candidato Valadares Filho, a Justiça Eleitoral condenou Luciana Dortas Valadares ao pagamento de multa de igual valor à sanção imposta a seu irmão, ou seja, R$ 53.205,00.
O caso em questão diz respeito à publicação irregular de propaganda eleitoral, feita pelo candidato Valadares Filho em seus perfis em redes sociais, assim como por irmã, com o resultado de pesquisa divulgada pela Folha de São Paulo (sem o número de registro), ainda no primeiro turno das eleições, que apresentou dados incorretos, corrigidos posteriormente pelo jornal paulista.
O resultado da pesquisa divulgada apontava que Valadares Filho possuía 27% das intenções de voto e Belivaldo Chagas possuía 20% dos votos, quando, na verdade, a matéria da FOLHA DE SÃO PAULO referia-se ao já conhecido levantamento do IBOPE de 20 de setembro, em que os candidatos tinham, respectivamente, 21% e 20% das intenções de votos.
Segundo a Justiça Eleitoral, caberia aos Valadares, antes de pretender levar a conhecimento público uma informação contendo dados de suposta pesquisa, certificar-se que a pesquisa existia e era verdadeira.
“Numa época de disseminação de notícias falsas, toda cautela é necessária”, anatou a Juíza ao fundamentar as decisões contra o deputado federal que disputa o cargo de governador do Estado e contra sua irmã, Luciana Valadares.
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Por ascom/Belivaldo Chagas