O Tribunal de Justiça de Sergipe, em decisão liminar, suspendeu os efeitos de lei municipal que proíbe a inserção de atividades pedagógicas nas escolas municipais relacionadas ao conceito de ideologia de gênero. A lei 625/2018 foi aprovada pela Câmara Municipal de Itaporanga D´Ajuda e sancionada pelo prefeito Otávio Silveira Sobral (PSDB) em junho deste ano.
Conforme a lei, os professores que atuam nas escolas mantidas pelo município ficam proibidos de debater e realizar quaisquer atividades que estejam relacionadas às concepções em que os dois sexos, masculino e feminino, são considerados construções culturais e sociais.
O Ministério Público Estadual classifica que estes limites impostos pela lei municipal às atividades pedagógicas em Itaporanga D´Ajuda ferem a Constituição Federal e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, pedindo a suspensão imediata dos efeitos daquele dispositivo aprovado pela Câmara de Vereadores do Município.
Nesta quarta-feira, 29, os desembargadores apreciaram a medida liminar e entenderam, por unanimidade, que os efeitos da lei devem ser suspensos imediatamente. O desembargador Diógenes Barreto, relator da ação direta de inconstitucionalidade, não entrou no mérito e apresentou voto para acatar o pedido liminar do MPE, considerando que aquele instrumento viola a liberdade de ensino ao proibir a pluralidade de ideias nas escolas públicas do município.
Os desembargadores acataram, por unanimidade, o voto do relator em decisão liminar, considerando que a lei poderá trazer danos à juventude, deixando os jovens desinformados. Para os desembargadores, a lei fere a Constituição Federal e também a Constituição Estadual. O julgamento do processo ocorreu sem a presença de representantes da Câmara de Vereadores nem também da Prefeitura de Itaporanga D´Ajuda.
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Por Cassia Santana, do portal Infonet