Há muito estranhamento no fato de o Tribunal Regional Eleitoral – TRE – de Sergipe ter confirmado a sentença de prisão de 13 anos e nove meses para o ex-prefeito de Capela, Manoel Messias dos Santos Sukita desde o dia 17 julho e até hoje ele não ter ido para cadeia, escreve o jornalista Jozailton Lima em seu site.
Mas, segundo o presidente do TRE, desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, não há nenhuma anormalidade nisso e nem cabe estranhamento algum. Para ele, tudo depende de prazos legais.
“Nós estamos esperando o rito da legislação. Uma vez julgados e publicados os embargos declaratórios, ele vai para a cadeia”, diz o desembargador. “O Sukita não foi condenado pelo TRE. Ele teve sua sentença de condenação confirmada pelo TRE. Já foi publicado o acórdão e está no prazo para os embargos de declaração”, completa o desembargador.
“E, segundo procedimento do próprio Supremo Tribunal Federal, que está em vigor, somente depois de conhecimento dos embargos de declaração é que pode se dar a prisão. Está dentro do prazo”, diz Ricardo Múcio.
“Penso que no máximo entre 30 e 60 dias, sendo julgados esses embargos, deverá ser executada esta decisão. E isso compete ao juiz de origem que o condenou. Nós o comunicaremos que foi julgado e determinaremos que o juiz cumpra a sua sentença”, reforça o desembargador.
Para Ricardo Múcio, em casos assim não cabem açodamentos e nem interesses pessoais – uma vez que estes não regem ao atos judiciários. “Da mesma forma que a lei se aplicou para a condenação, a lei também se aplicará para a execução da pena aplicada. Ele está no prazo dos recursos de embargos de declaração”, diz.
“Uma vez atendidos os prazos de intimação que a lei oferece tanto para homens de bem quanto para corruptos, aí será feita a prisão segundo orientação do STF, e não segundo a vontade do presidente do TRE e nem do Poder Judiciário”, reforça o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima.
Matéria extraída do site JLPOLÍTICA
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