O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou na sessão plenária desta quinta-feira, 19, a expedição de medida cautelar destinada à Secretaria de Saúde da Prefeitura de Aracaju para que, no prazo de 90 dias, realize um levantamento em todos os seus contratos e inicie processo de renegociação com as empresas fornecedoras, caso constatado sobrepreço em relação aos valores da lista do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG).
A determinação decorre de relatório da 4ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), que, após solicitar documentos à Secretaria, referentes ao primeiro semestre de 2017, concluiu pela existência de indícios de irregularidades nos contratos alusivos à compra de medicamentos e equipamentos médicos e odontológicos, com valores acima do PMVG, cuja observância é obrigatória por parte da administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal. Segundo o levantamento, apenas nesse período houve margem de sobrepreço no valor de R$ 475.625,19 em relação aos valores praticados no mercado.
Relator da matéria, o conselheiro Clóvis Barbosa salientou a existência de três cenários “distintos e gradativamente reprováveis” constatados pela equipe técnica do Tribunal: primeiro, a “fabricação” da pesquisa de mercado por meio de “jogo de planilhas”, utilizando-se de fontes aleatórias, em busca na internet, para fixação de preço conveniente; segundo, a aquisição de medicamentos por valores acima daqueles cotados pela própria Prefeitura, que já estão muito acima do PMVG; e terceiro, a compra de itens sem pesquisa prévia de preço, em flagrante desobediência ao princípio da legalidade e da economicidade.
A decisão cautelar do TCE exige ainda que, nas compras futuras, não sejam adquiridos medicamentos por valores acima do Preço Máximo de Venda ao Governo, “sob pena de tal ato ser reputado como conduta dolosa para fins de apuração de improbidade administrativa pelos órgãos competentes, sem prejuízo de eventuais imputações em débito por parte desta Corte de Contas”.
Já no prazo de 15 dias, a Secretaria de Saúde deverá dar ciência da decisão “a todas as empresas fornecedoras de medicamentos e materiais médico-hospitalares e odontológicos que possuem contrato vigente com o município, registrando que eventuais negativas ao respeito dos limites estabelecidos no Preço Máximo de Venda ao Governo serão comunicadas pela Prefeitura, em até 15 (quinze) dias, à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos para que, no exercício da competência prevista no art. 6º, incisos XII e XIV, da Lei Nacional nº 10.742/2003, adote as providências que lhe parecerem pertinentes contra tais fornecedores”.
No que diz respeito aos materiais médico-hospitalares e odontológicos, conforme a cautelar, a administração deverá adotar como parâmetro os valores disponíveis no Banco de Preços da Saúde – BPS e realizar, “em todo caso, a mais ampla pesquisa de mercado possível, utilizando-se, por exemplo, de cotações com fornecedores, contratos firmados por outros órgãos públicos, valores registrados no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais do Governo Federal SIASG-COMPRANET e atas de registro de preços da Administração Pública em geral, sendo imprescindível justificativa para aquisições realizadas com cotações retiradas unicamente da internet ou que contemplem menos de 03 (três) fornecedores”.