O juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, suspendeu na tarde desta quinta-feira (5) a antecipação da eleição para os cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Cristóvão, prevista para ser realizada na noite desta quinta-feira. A decisão atende a uma Ação Declaratória com requerimento liminar apresentado pelos vereadores Paulo Roberto de Santana Júnior, Lucas Diego Prado Barreto Santos, Adailton Lopes dos Santos, Edson Pereira, Djalma Costa Santana, Gibson Rodrigues da Cruz e Ozemar Araújo Didou Militão, que alegaram a existência de indícios de irregularidades no processo eleitoral.
Chapas
Conforme a reportagem do SE Notícias apurou a chapa de situação era encabeçada pelo vereador Morgan Prado (PPS), vice-presidente, Vanderlan Correia (PMDB), primeiro secretário Rafael Oliveira (PT), e o segundo secretário Leandro (SD).
A Chapa da oposição era encabeçada pelo vereador Paulo Júnior (PSL), vice-presidente, Edson Pereira (SD), primeiro secretário Djalma Santana (PRP), e o segundo secretário Diego Prado (PSDB)
Suspensa pela segunda vez
Conforme noticiamos no dia 15 de fevereiro, o Juiz Manoel Costa, já havia deferido uma liminar suspendendo a eleição que estava marcada para acontecer no dia 15 de fevereiro [relembre].
“(..) Diante do exposto concedo a medida liminar requerida, no sentido de determinar a imediata suspensão do Edital de Convocação de eleição nº 03/2018, determinando, do mesmo modo, a suspensão da referida eleição, marcada para o dia 5/4/2018, às 19h30, até o julgamento do mérito desta demanda, só pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em face do impetrado, além do enquadramento em crime de desobediência conforme artigo 26 da Lei 12.016/2009.”, diz trecho da decisão do magistrado.
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Redação SE Notícias