Conforme já divulgado desde o último dia 19 de fevereiro, em decorrência das novas disposições contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Lei nº 13.467/2017, o desconto da contribuição sindical dos servidores municipais, que participarem de uma determinada categoria econômica, passa a ser condicionado à autorização prévia e expressa. Os servidores deverão procurar a Central de Atendimento, no Centro Administrativo Aloísio Campos, até o dia 20 de março, para assinar a respectiva autorização.
A alteração desse conteúdo normativo está nos artigos 578 e 579 da CLT, impedindo que as contribuições sindicais sejam recolhidas de ofício pela administração municipal para o respectivo repasse às entidades sindicais, como era realizado anteriormente. A partir da alteração do texto legal, os servidores contribuintes deverão solicitar, via requerimento, o respectivo desconto para que o recolhimento possa ser efetuado. A Central de Atendimento funciona das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira.
Por Agência Aracaju de Notícias