O prazo final para pagamento do IPVA 2018 com desconto de 10% foi modificado e ampliado por mais duas semanas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) em função da grande procura de proprietários de veículos que desejavam efetuar o pagamento, mas que por algum motivo não se enquadraram no prazo limite.
Conforme explicou a superintendente de Gestão Tributária da Sefaz, Silvana Maria Lisboa Lima, não havia intenção da secretaria em prorrogar o prazo, porém, as manifestações de contribuintes interessados em efetuar a antecipação do pagamento do IPVA motivaram a decisão. “Avaliando que a prorrogação cria um estímulo a mais para a quitação antecipada, foi decidido por oferecer o benefício por mais um tempo, mesmo não sendo tão longo. Desta forma, os contribuintes terão até o dia 15 para pagar com a vantagem do desconto de 10% no imposto”, detalhou a superintendente.
Para imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA), o proprietário deve acessar o site do Detran (www.detran.se.gov.br), no botão “Serviços de Veículos”, clicando em seguida em “Serviços”, “Licenciamento Anual/IPVA (Banese)” ou “Licenciamento Anual/IPVA (outros bancos)”. Há também a opção de impressão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.se.gov.br), no botão “Serviços”, “Documento de Arrecadação Estadual-DAE”, “DAE IPVA”.
Calendário de pagamento
Para os carros com placas cuja terminação é 1 ou 2, o prazo final para licenciamento é 29 deste mês de março, sem incidência de multas e juros por atraso. Para os veículos com placa final 3 o prazo final de licenciamento é o dia 30 de abril em caso de opção por cota única. Na opção de parcelamento, as datas são 29 de março e 30 de abril. Os demais veículos com terminação de placa 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 seguem o calendário de licenciamento 2018 divulgado pelo Detran em seu site (detran.se.gov.br) e também disponível no site da Sefaz, no link http://www.sefaz.se.gov.br/uploads/menu/file/Portaria_452_2017_Calend_rio_IPVA.pdf.
Acompanhe também o SE Notícias no Twitter, Facebook e no Instagram
Matéria, extraída do site da Sefaz