O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) determinou à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Sergipe (Agrese) que se abstenha de proceder à assinatura de contrato com a empresa vencedora do chamamento público 02/2017, referente à elaboração de estudos que demonstrem a viabilidade técnica e econômico-financeira para subsidiar a concessão da BR-235, no trecho rodoviário delegado ao Estado de Sergipe. Em caso de ter havido a contratação, a Agrese deverá suspender todos os seus efeitos até o exame definitivo do mérito.
A decisão cautelar ocorreu no Pleno da última quinta-feira, 31. Na ocasião, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro relatou protocolo que teve origem em representação do deputado estadual Georgeo Passos, indicando haver irregularidades no certame, sobretudo com relação à ausência de publicidade e ao descumprimento da Lei de Acesso à Informação.
Em seu voto, o relator seguiu entendimento da Coordenadoria Jurídica do Tribunal, que por meio de parecer destacou não ter sido publicado do site da Agência o ato convocatório, mas apenas um extrato resumido de seus objetivos, com a informação de que a íntegra do edital e de seu termo de referência seriam disponibilizados apenas àqueles que manifestassem interesse por e-mail ou pessoalmente.
Dessa forma, o conselheiro-relator observou estar sendo descumprido o próprio edital, uma vez que, em seu dispositivo 1.3, é determinada a publicação, na íntegra, do ato convocatório, bem como o seu termo de referência.
“Identificamos, com base nos pareceres, que ficou comprometida a isonomia do certame, que é o escopo da Lei de Licitações, já que esta é instaurada para privilegiar, de forma isonômica, a garantia da seleção mais vantajosa para a administração”, afirmou o relator em seu voto.
Ainda conforme a decisão, os autos deverão ser encaminhados à coordenadoria de controle e inspeção, “a fim de que expeça, imediatamente, diligência, solicitando cópia de todo o arcabouço documental que integra o certame licitatório indicado, extraindo as informações necessárias à formação do parecer técnico, se, por ventura, assim não tiver sido procedido”.
Chamamento Público nº 02/2017
O Chamamento Público nº 02/2017 trata da abertura de Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) que visa receber propostas que tenham por objeto a elaboração de estudos que demonstrem a viabilidade técnica e econômico-financeira para subsidiar a concessão da BR-235, no trecho rodoviário delegado ao Estado de Sergipe, conforme convênio celebrado com a União.
Seu objetivo é analisar as receitas e os custos de investimentos necessários à viabilização da estruturação da Concessão Pública entre os trechos a partir da Avenida Osvaldo Aranha (saída de Aracaju), até o acesso ao povoado Terra Dura, em Ribeirópolis, passando por Itabaiana.
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Por Ascom/TCE