Justiça Federal de Sergipe informou nesta segunda-feira (16) que a juíza da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe, Telma Maria Santos Machado, julgou uma Ação Penal, que trata de crimes apurados na Operação Navalha da Polícia Federal, no âmbito do Estado de Sergipe.
A magistrada julgou os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal (MPF), acolhendo-os em parte. Os crimes objeto de análise na denúncia foram os de peculato, corrupção ativa, corrupção passiva e formação de quadrilha referente ao desvio de mais de R$ 178 milhões das verbas de duplicação da adutora do Rio São Francisco.
Da sentença, que cabe recurso para o TRF da 5ª Região a juíza determinou a condenação de dez pessoas.
1. Zuleido Soares de Veras – 26 anos e 06 meses de reclusão e 760 dias-multa no valor de um salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelos crimes de peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.
2. Ricardo Magalhães da Silva – 19 anos e 10 meses de reclusão e 562 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelos crimes de peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.
3. Flávio Conceição de Oliveira Neto – 27 anos e 04 meses de reclusão e 836 dias-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelos crimes de peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha.
4. João Alves Neto – 17 anos e 02 meses de reclusão e 500 dias-multa no valor de 1/10 (um décimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.
5. José Ivan de Carvalho Paixão – 10 anos e 10 meses de reclusão e 287 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.
6. Max José Vasconcelos de Andrade – 13 anos e 02 meses de reclusão e 385 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelos crimes de corrupção passiva e formação de quadrilha.
7. Gilmar de Melo Mendes – 09 anos de reclusão e 275 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
8) Victor Fonseca Mandarino – em 07 anos de reclusão e 185 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelo crime de peculato.
9) Kleber Curvelo Fontes – 5 meses de detenção e substituindo a pena privativa de liberdade por uma de prestação pecuniária no valor de 30 vezes o salário mínimo atual, pelo crime de peculato.
10) Sérgio Duarte Leite – 09 anos de reclusão e 275 dias-multa no valor de 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo nacional vigente à época dos fatos, pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
Defesas
O advogado Madson Santana, que representa os condenados Max José Vasconcelos de Andrade, José Ivan de Carvalho Paixão e Sérgio Duarte Leite, disse que a defesa ainda não foi intimada e não tem condição de se pronunciar inicialmente, mas vai recorrer no momento adequado. Cristiano Cabral, advogado que representa João Alves Neto, informou que soube do resultado do processo pela imprensa, mas tem convicção de tudo o que foi dito na defesa do cliente e está estudando a sentença para avaliar a melhor medida a ser tomada posteriormente.
O G1 também ouviu o advogado Marcio Conrado, que representa Vitor Mandarino, que também soube do resultado pela imprensa, e disse que ainda não é possível fazer uma avaliação. Porém, a defesa permanece com a mesma visão de que não houve a prática de qualquer ato ilícito por ele praticado pelo cliente enquanto diretor da Deso.
A defesa de Gilmar de Melo e Kleber Curvelo está sendo realizada pelo advogado Antônio Carlos Bezerra, que por telefone informou que neste momento não vai se pronunciar sobre a sentença, mas que irá recorrer da decisão. Os demais citados na ação penal ainda não foram localizados para falar sobre o assunto.
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Com informações do G1 SE