A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 deu, por unanimidade, parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual de Sergipe (MP/SE), no sentido de condenar o Restaurante O Caranguejo MR Ltda-ME (Corno Velho), situado no município de Aracaju/SE, a reparar os danos ambientais causados no local onde o empreendimento foi edificado, nas proximidades do rio Poxim, em região de manguezal, considerada Área de Preservação Permanente (APP). O restaurante deve ser desocupado e, em seguida, demolido.
De acordo com os autos, também foram condenados o município de Aracaju/SE, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização da Prefeitura de Aracaju (Emurb), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a União Federal.
O relator da apelação, desembargador federal Élio Siqueira, acredita que houve, de fato, dano ambiental. “O estabelecimento não possui licença para funcionar e não teve aprovação do Município para a sua construção, não atendendo às exigências das normas. Verificou-se, também, que o restaurante se localiza em APP, tendo em vista laudo complementar de perito biólogo. Diante disso, comprovada a ocorrência de danos ambientais e de irregularidades, não se pode omitir a responsabilidade civil pelo dano ambiental, qualquer que seja a qualificação jurídica do degradador”, justificou o magistrado.
O Caranguejo (Corno Velho) – O MPF e MP/SE ajuizaram ação civil pública com o intuito de condenar o restaurante O Caranguejo e M. R. da S. à obrigação de desocupar o imóvel, que está construído na rua Alú Campos, município de Aracaju/SE, e condenar J. A. S. S. a demolir o referido empreendimento, sendo responsável, ao término, pela retirada de todo o material resultante.
Além disso, o MPF e o MP/SE pleiteavam a solidária condenação de todos os envolvidos no processo, sendo eles, também, o município de Aracaju/SE, a Emurb, o Ibama e a União, para recuperar a área degrada, de modo a restituir as funções ambientais do local afetado e fazer valer a abstenção de se erguer edificações às margens do rio Poxim, sem a devida autorização.
Constam nos autos dois laudos técnicos especializados de dois peritos, um engenheiro civil e um biólogo. Nos documentos, observa-se que a ampliação da construção foi levantada sem o licenciamento obrigatório dos órgãos competentes e que o restaurante ocupa região de manguezal, um ambiente com grande importância para o ecossistema, por sua função de reter sedimentos e de servir como berçário e fonte de alimentos para juvenis invertebrados e vertebrados.
O Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE) julgou parcialmente procedente a pretensão do MPF e do MP/SE. As partes, então, apelaram ao TRF5. A apelação do MPF e do MP/SE foi parcialmente provida. As outras apelações e a remessa oficial foram improvidas.
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Por Ascom/TRF-5